Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal Gov Br
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Portal Gov BrPortal Gov Br
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Autorizações

Obter autorização para Serviço Telefônico Fixo Comutado

18 de março de 2024
Compartilhar

Comunicações e Transparência Pública
Telecomunicações > Autorizações

STFC
Avaliações: 40% (52)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Comunicações e Transparência Pública Telecomunicações > AutorizaçõesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Requisitar autorizaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Pagar taxa do serviçoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Regularidade Fiscal e Publicação do AtoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) é o serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia. São modalidades do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral o serviço local, o serviço de longa distância nacional e o serviço de longa distância internacional.

As empresas outorgadas dos Serviços de Interesse Coletivo podem notificar à Anatel o interesse em explorar o Serviço Telefônico Fixo Comutado. A notificação do interesse ocorre, originalmente, no ato do requerimento de outorga ou, posteriormente, à expedição do Ato de Outorga dos Serviços de Interesse Coletivo. O interessado deve preencher as condições previstas no Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela [Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020](https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2020/1382-resolucao-720).

Quem pode utilizar este serviço?

Entidades que tenham como atividade cadastrada no ato constitutivo e documento inscrição estadual: – Serviço Telefone Fixo Comutado (CNAE 61.10-8-01); ou – Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente (CNAE 61.90-6-99).

Etapas para a realização deste serviço

1.Requisitar autorização

O Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela [Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020](https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2020/1382-resolucao-720), estabelece, em seu anexo, a documentação necessária ao requerimento de autorização envolvendo serviço de interesse coletivo.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](https://www.gov.br/../../../../../../anatel/pt-br/regulado/outorga/telefonia-fixa)
DOCUMENTAÇÃO
  • Qualificação Jurídica

    O requerente deve comprovar a qualificação jurídica apresentando as seguintes informações:

  • informar, por meio de sistema informatizado disponibilizado pela Anatel, sua qualificação, indicando sua razão social e o nome fantasia quando aplicável, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o endereço;
  • apresentar ato constitutivo e suas alterações vigentes, ou sua consolidação, devidamente registrados ou arquivados na repartição competente;
  • apresentar, no caso de sociedade por ações, a composição acionária do controle societário e os documentos de eleição de seus administradores, exigência também necessária quando se tratar de sociedade que designe sua diretoria nos moldes das sociedades por ações;
  • declarar, por meio de sistema informatizado disponibilizado pela Anatel, quando aplicável, a inexistência de impedimentos regulamentares para a obtenção da autorização; e,
  • Qualificação Técnica

    Para comprovação de qualificação técnica, a pretendente deve declarar, por meio de sistema informatizado disponibilizado pela Anatel, que possui aptidão para o desempenho da atividade pertinente, bem como a existência de pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da autorização.

  • Qualificação econômico-financeira

    Para comprovação econômico-financeira, a pretendente deve declarar, por meio de sistema informatizado disponibilizado pela Anatel, que está em boa situação financeira e que não se encontra em falência.

  • Regularidade Fiscal

    Para comprovação da regularidade fiscal, o pretendente deve apresentar certidões relativas:

  • a Fazenda Federal;
  • ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e,
  • a Anatel.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Pagar taxa do serviço

    Realizar pagamento na rede bancária e enviar comprovante pelos canais abaixo apontados.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Acesse o site](http://sistemas.anatel.gov.br/se)
    DOCUMENTAÇÃO
    • Comprovante de pagamento.
    CUSTOS
    • Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélites – R$  400,00
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    3.Regularidade Fiscal e Publicação do Ato

    Comprovação da regularidade fiscal e projeto técnico.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Acesse o site](http://sistemas.anatel.gov.br/se)
    DOCUMENTAÇÃO
    • Regularidade perante:
    • a Fazenda Federal;
    • o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
    • a Anatel.
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      60 dias-corridos

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/25064

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
      · Urbanidade;
      · Respeito;
      · Acessibilidade;
      · Cortesia;
      · Presunção da boa-fé do usuário;
      · Igualdade;
      · Eficiência;
      · Segurança; e
      · Ética.

      Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), disponibilizamos os Termos de Uso referentes aos sistemas interativos utilizados pela Anatel para a outorga dos serviços de telecomunicações:

      – [Sistema Mosaico](https://sistemas.anatel.gov.br/anexar-api/publico/anexos/download/9daba23e082d03ef42c2b28debdbed1c “Termo de Uso Mosaico”);

      – [Sistema STEL](https://sistemas.anatel.gov.br/anexar-api/publico/anexos/download/ed374e82d93f984303e5dfabc5fc5921 “Termo de Uso STEL”);

      – [Sistema SCRA](https://sistemas.anatel.gov.br/anexar-api/publico/anexos/download/75f793439587ebe228cba1224df32b37 “Termo de Uso SCRA”);

      – [Sistema SEC](https://sistemas.anatel.gov.br/anexa

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

      Compartilhar este artigo
      Facebook Twitter Email Copy Link Print
      Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
      Love0
      Angry0
      Wink0
      Happy0
      Dead0

      Você pode gostar também

      Obter autorização ambiental para realização de atividades na Antártica

      18 de março de 2024

      Requerer acesso ao serviço público de transmissão de energia elétrica

      18 de março de 2024

      Obter autorização para fazer fotos e gravações jornalísticas ou acadêmicas no Jardim Botânico do Rio de Janeiro

      18 de março de 2024

      Obter permissão de uso dos espaços do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro – JBRJ

      18 de março de 2024

      Obter Autorização para o Licenciamento Ambiental

      18 de março de 2024

      Solicitar Autorização para a prestação do serviço comercial de Condução de Visitantes nas Unidades de Conservação Federais

      18 de março de 2024
      Portal Gov BrPortal Gov Br