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STFC
Avaliações: 40% (52)
Última Modificação: 18/03/2024
O que é
As empresas outorgadas dos Serviços de Interesse Coletivo podem notificar à Anatel o interesse em explorar o Serviço Telefônico Fixo Comutado. A notificação do interesse ocorre, originalmente, no ato do requerimento de outorga ou, posteriormente, à expedição do Ato de Outorga dos Serviços de Interesse Coletivo. O interessado deve preencher as condições previstas no Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela [Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020](https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2020/1382-resolucao-720).
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
1.Requisitar autorização
O Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela [Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020](https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2020/1382-resolucao-720), estabelece, em seu anexo, a documentação necessária ao requerimento de autorização envolvendo serviço de interesse coletivo.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Acesse o site](https://www.gov.br/../../../../../../anatel/pt-br/regulado/outorga/telefonia-fixa)
DOCUMENTAÇÃO
- Qualificação Jurídica
O requerente deve comprovar a qualificação jurídica apresentando as seguintes informações:
- informar, por meio de sistema informatizado disponibilizado pela Anatel, sua qualificação, indicando sua razão social e o nome fantasia quando aplicável, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o endereço;
- apresentar ato constitutivo e suas alterações vigentes, ou sua consolidação, devidamente registrados ou arquivados na repartição competente;
- apresentar, no caso de sociedade por ações, a composição acionária do controle societário e os documentos de eleição de seus administradores, exigência também necessária quando se tratar de sociedade que designe sua diretoria nos moldes das sociedades por ações;
- declarar, por meio de sistema informatizado disponibilizado pela Anatel, quando aplicável, a inexistência de impedimentos regulamentares para a obtenção da autorização; e,
- Qualificação Técnica
Para comprovação de qualificação técnica, a pretendente deve declarar, por meio de sistema informatizado disponibilizado pela Anatel, que possui aptidão para o desempenho da atividade pertinente, bem como a existência de pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da autorização.
- Qualificação econômico-financeira
Para comprovação econômico-financeira, a pretendente deve declarar, por meio de sistema informatizado disponibilizado pela Anatel, que está em boa situação financeira e que não se encontra em falência.
- Regularidade Fiscal
Para comprovação da regularidade fiscal, o pretendente deve apresentar certidões relativas:
- a Fazenda Federal;
- ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e,
- a Anatel.
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
2.Pagar taxa do serviço
Realizar pagamento na rede bancária e enviar comprovante pelos canais abaixo apontados.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Acesse o site](http://sistemas.anatel.gov.br/se)
DOCUMENTAÇÃO
- Comprovante de pagamento.
CUSTOS
- Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélites – R$ 400,00
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
3.Regularidade Fiscal e Publicação do Ato
Comprovação da regularidade fiscal e projeto técnico.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Acesse o site](http://sistemas.anatel.gov.br/se)
DOCUMENTAÇÃO
- Regularidade perante:
- a Fazenda Federal;
- o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- a Anatel.
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Informações adicionais ao tempo estimado
Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), disponibilizamos os Termos de Uso referentes aos sistemas interativos utilizados pela Anatel para a outorga dos serviços de telecomunicações:
– [Sistema Mosaico](https://sistemas.anatel.gov.br/anexar-api/publico/anexos/download/9daba23e082d03ef42c2b28debdbed1c “Termo de Uso Mosaico”);
– [Sistema STEL](https://sistemas.anatel.gov.br/anexar-api/publico/anexos/download/ed374e82d93f984303e5dfabc5fc5921 “Termo de Uso STEL”);
– [Sistema SCRA](https://sistemas.anatel.gov.br/anexar-api/publico/anexos/download/75f793439587ebe228cba1224df32b37 “Termo de Uso SCRA”);
– [Sistema SEC](https://sistemas.anatel.gov.br/anexa