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Autorizações

Obter autorização para Serviço Limitado Móvel Aeronáutico ou Marítimo

18 de março de 2024
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Comunicações e Transparência Pública
Telecomunicações > Autorizações

SLMA e SLMM
Avaliações: 22% (51)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Comunicações e Transparência Pública Telecomunicações > AutorizaçõesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Realizar cadastro no SEICANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Solicitar autorizaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Enviar comprovante de pagamentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O SLMA é o serviço de telecomunicações móvel, de interesse restrito, explorado em âmbito nacional e internacional, no regime privado e sem exclusividade, que possibilita a transmissão e recepção de informações por meio de radiocomunicação entre Estações de Aeronave e Estações Aeronáuticas, bem como entre estas e outras estações, incluindo dispositivos de segurança e salvamento.
O SLMM é o serviço de telecomunicações móvel, de interesse restrito, explorado em âmbito nacional e internacional, no regime privado e sem exclusividade, que possibilita a transmissão e recepção de informações por meio de radiocomunicação entre Estações Costeiras, Portuárias e Móveis Marítimas, bem como entre estas e outras estações, incluindo dispositivos de segurança e salvamento.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas físicas e jurídicas.

Etapas para a realização deste serviço

1.Realizar cadastro no SEI

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](https://www.gov.br/../../anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Solicitar autorização

      Entrega da documentação.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Acesse o site](https://www.gov.br/../../anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico)
      DOCUMENTAÇÃO
      • Documento de identidade com CPF;
      • Certidão negativa da Receita Federal;
      • Documentação atualizada da ANAC ou Capitania dos Portos.
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        3.Enviar comprovante de pagamento

        O envio de comprovante de pagamento só é obrigatório se a entidade não quiser imprimir a licença por conta própria.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: [Acesse o site](https://www.gov.br/../../anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico)
        DOCUMENTAÇÃO
        • Comprovante de pagamento
        • Certidão negativa da Receita Federal;
        • Documentação atualizada da ANAC ou Capitania dos Portos.
        CUSTOS
        • PPDES – R$  20,00
        • PPDUR – R$  200,00
        • TFI – R$  134,08
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/25064

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
        · Urbanidade;
        · Respeito;
        · Acessibilidade;
        · Cortesia;
        · Presunção da boa-fé do usuário;
        · Igualdade;
        · Eficiência;
        · Segurança; e
        · Ética.

        Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), disponibilizamos os Termos de Uso referentes aos sistemas interativos utilizados pela Anatel para a outorga dos serviços de telecomunicações:

        – [Sistema Mosaico](https://sistemas.anatel.gov.br/anexar-api/publico/anexos/download/9daba23e082d03ef42c2b28debdbed1c “Termo de Uso Mosaico”);

        – [Sistema STEL](https://sistemas.anatel.gov.br/anexar-api/publico/anexos/download/ed374e82d93f984303e5dfabc5fc5921 “Termo de Uso STEL”);

        – [Sistema SCRA](https://sistemas.anatel.gov.br/anexar-api/publico/anexos/download/75f793439587ebe228cba1224df32b37 “Termo de Uso SCRA”);

        – [Sistema SEC](https://sistemas.anatel.gov.br/anexa

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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