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Artes

Obter autorização para realizar filmagem estrangeira no Brasil

18 de março de 2024
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Cultura, Artes, História e Esportes
Autorizações e Cadastros > Artes


Avaliações: 81% (26)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Cultura, Artes, História e Esportes Autorizações e Cadastros > ArtesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Comunicar filmagem estrangeira no BrasilCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Solicitar correção (caso necessário)CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Obter Ofício de Comunicação de FilmagemCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

As produções estrangeiras no Brasil, com exceção daquelas de natureza jornalística, devem ser realizadas sob a responsabilidade de empresa produtora brasileira registrada na ANCINE, que fará a comunicação prévia à ANCINE, em consonância com a Instrução Normativa nº 79 da ANCINE, de 15 de outubro de 2008.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas produtoras brasileiras responsáveis por produções estrangeiras em território nacional.

Etapas para a realização deste serviço

1.Comunicar filmagem estrangeira no Brasil

Envio, pela empresa produtora, de solicitação via Portal de Serviços.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=4164&#39)
DOCUMENTAÇÃO
  • Cópia do contrato firmado entre a empresa produtora estrangeira, ou responsável legal pelo empreendimento, e a empresa produtora brasileira, com indicação das responsabilidades recíprocas, forma de remuneração acordada e o período de validade do instrumento;
  • Cópia da tradução do contrato indicado no item acima, quando em idioma estrangeiro;
  • Plano provisório de filmagem/gravação, com a indicação de datas e locais (Município/UF) no território brasileiro onde os trabalhos serão realizados;
  • Cópia das folhas de identificação do passaporte de cada profissional estrangeiro.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Solicitar correção (caso necessário)

    Solicitação, caso necessário, de correção de documentação encaminhada de forma equivocada.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Acesse o site](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=4164&#39)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        3.Obter Ofício de Comunicação de Filmagem

        Emissão do Ofício, pela ANCINE, que certifica a comunicação e envio do documento ao e-mail disponibilizado pela empresa solicitante.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: e-mail
        • Descrição: filmagem.estrangeira@ancine.gov.br
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            Outras Informações

            Quanto tempo leva?

            Informações adicionais ao tempo estimado

            Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

            Este serviço é gratuito para o cidadão.

            Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

            Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema (ANCINE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/57682

            Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

            Este serviço não se aplica a produções estrangeiras de obra jornalística. 

             

            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

             

            + Urbanidade;
            + Respeito;
            + Acessibilidade;
            + Cortesia;
            + Presunção da boa-fé do usuário;
            + Igualdade;
            + Eficiência;
            + Segurança e
            + Ética.

            Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

            Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

            Não se aplica.

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