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Empresas e Serviços

Obter autorização para realizar aerolevantamento

18 de março de 2024
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Forças Armadas e Defesa Civil
Produtos e Atividades Controladas > Empresas e Serviços

SisCLATEN
Avaliações: 75% (79)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Forças Armadas e Defesa Civil Produtos e Atividades Controladas > Empresas e ServiçosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Preencher o Formulário F – Autorização de Aerolevantamento Fase Aeroespacial (AAFA)CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Receber a autorização para realizar o aerolevantamento (Disponibilização da AAFA/AVO)CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Concessão do Ministério da Defesa (MD) de autorização para empresas inscritas executarem projetos de aerolevantamento no território nacional. O controle dessa atividade cabe ao Estado, por meio das seguintes ações:

I – Disponibilização do Sistema de Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional (SisCLATEN) à sociedade, para contribuir com o desenvolvimento nacional; e

II – Controle dos Originais de Aerolevantamento (OA), sob a posse de entidades autorizadas, assim como dos Produtos de Aerolevantamento de Interesse da Defesa (PAID), para a proteção de áreas estratégicas.

O SisCLATEN é a ferramenta web que permite às entidades especializadas públicas e privadas solicitarem a autorização de projetos para realizarem a atividade de aerolevantamento no território nacional. Ao final do processo, o MD disponibilizará à entidade, por meio do SisCLATEN, a Autorização de Aerolevantamento Fase Aeroespacial (AAFA).

Quem pode utilizar este serviço?

I – Entidade pública especializada dos governos federal e estadual, inscrita ex officio no Ministério da Defesa (MD);

II – Entidade privada especializada, denominada de Entidade Executante (EE), inscrita no MD; e

III – Entidade nacional que, eventualmente, necessite executar serviços de aerolevantamento para a consecução de seus objetivos, com inscrição especial temporária junto ao MD.

Etapas para a realização deste serviço

1.Preencher o Formulário F – Autorização de Aerolevantamento Fase Aeroespacial (AAFA)

– Acessar o site do SisCLATEN ()

– Efetuar o login

– No módulo “Aerolevantamento”, preencher, para cada projeto de aerolevantamento de interesse, o Formulário F.

– Fazer o upload dos arquivos solicitados.

– Aguardar a avaliação a ser feita pela Seção de Geoinformação, Meteorologia e Aerolevantamento (SEGMA)

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: e-mail
  • Descrição: Por e-mail – [aerolevantamento@defesa.gov.br](mailto:aerolevantamento@defesa.gov.br)
DOCUMENTAÇÃO
  • – Upload do arquivo (.kml ou coordenadas geográficas) das áreas a serem sobrevoadas e das áreas a serem aerolevantadas, nos campos apropriados;

    – Upload dos Contratos, ordens de serviço e outros documentos produzidos ou assinados por pessoa jurídica não inscrita no MD ou por pessoa física (para projetos padrão); e

    – Formulários K – Declaração de Interesse e Termo de Compromisso (para projetos acervo/calibração);

CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2 dias-uteis

    2.Receber a autorização para realizar o aerolevantamento (Disponibilização da AAFA/AVO)

    Acessar o site do SisCLATEN (https://sisclaten.defesa.gov.br/), e fazer o download do Formulário F (AAFAA) assinado e da AVO (Autorização de Voo) relativos ao projeto enviado.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: telefone
    • Descrição: Imediato.
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Ministério da Defesa (MD). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/41066

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

        + Urbanidade;
        + Respeito;
        + Acessibilidade;
        + Cortesia;
        + Presunção da boa-fé do usuário;
        + Igualdade;
        + Eficiência;
        + Segurança; e
        + Ética.

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​</p

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