Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal Gov Br
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Portal Gov BrPortal Gov Br
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
História e arqueologia

Obter autorização para Realização de Pesquisas Arqueológicas

18 de março de 2024
Compartilhar

Cultura, Artes, História e Esportes
Autorizações e Cadastros > História e arqueologia


Avaliações: 83% (6)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Cultura, Artes, História e Esportes Autorizações e Cadastros > História e arqueologiaO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Requerer autorizaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Tem como objetivo avaliar os projetos de pesquisa arqueológica, em cumprimento à Lei nº 3.924/1961.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física com formação acadêmica em Arqueologia.

Etapas para a realização deste serviço

1.Requerer autorização

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: postal
  • Descrição: Para a [Superintendência do IPHAN](http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Chamada%20P%C3%BAblica_%20Superintendencias_%20Anexo%204.pdf) do estado onde será realizada a pesquisa.
DOCUMENTAÇÃO
  • Comprovante de endereço/residência
  • CPF
  • Projeto de pesquisa nos moldes da Portaria SPHAN nº 07
  • Ofício de requisição
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/2045

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    Compartilhar este artigo
    Facebook Twitter Email Copy Link Print
    Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
    Love0
    Angry0
    Wink0
    Happy0
    Dead0

    Você pode gostar também

    Cadastrar bem arqueológico

    18 de março de 2024

    Registrar Museu

    18 de março de 2024

    Cadastrar Bens Culturais Musealizados Desaparecidos

    18 de março de 2024

    Obter autorização de uso da marca do Instituto Brasileiro de Museus

    18 de março de 2024

    Obter cópia digital de documentos históricos e obras de arte para fins comerciais

    18 de março de 2024

    Propor a Doação de Acervo Arquivístico para a Fundação Casa de Rui Barbosa

    18 de março de 2024
    Portal Gov BrPortal Gov Br