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Planos de Saúde

Obter Autorização para Reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar

18 de março de 2024
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Saúde e Vigilância Sanitária
Fiscalização > Planos de Saúde


Avaliações: 14% (84)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Saúde e Vigilância Sanitária Fiscalização > Planos de SaúdeO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitação de autorização para reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiarCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Acompanhar andamento do processoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Receber autorizaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

As operadoras de planos de saúde devem pedir autorização da ANS para aplicar reajuste nas mensalidades de planos individuais ou familiares de assistência médico-hospitalar. O processo é feito pelo Sistema de Gestão Eletrônica de Autorização de Reajuste – GEAR.

Quem pode utilizar este serviço?

Operadoras de Plano de Saúde

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitação de autorização para reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar

Todas as etapas são realizadas em meio digital, desde a solicitação de autorização e encaminhamento de documentos,  até a comunicação da decisão administrativa, por parte da ANS. A confirmação da solicitação é enviada ao e-mail indicado  e as informações sobre o andamento do processo são disponibilizadas e atualizadas no site da ANS, Após a análise da área técnica da ANS, a decisão é formalizada em ofício, disponibilizado à operadora, digitalmente, via Protocolo Eletrônico.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Web – Aplicativo GEAR Acesse o site: [Acesse o site](https://www2.ans.gov.br/ans-idp/) Canais de prestação Web Acesse o site: [Acesse o site](Acesse o site
DOCUMENTAÇÃO
  • Comprovante de pagamento da Taxa por Pedido de Reajuste de Contraprestação Pecuniária (TRC). Estar regular quanto à última informação devida no Sistema de Informação de Beneficiários – SIB, no Sistema de Informação de Produtos – SIP e do Documento de Informações Periódicas de Planos de Assistência à Saúde – DIOPS.
CUSTOS
  • Taxa por Pedido de Reajuste de Contraprestação Pecuniária (operadoras com até 20.000 beneficiários) – R$  924,19
  • Taxa por Pedido de Reajuste de Contraprestação Pecuniária (operadoras com mais de 20.000 beneficiários) – R$  1.848,37
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

2.Acompanhar andamento do processo

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-da-operadora/compromissos-e-interacoes-com-ans/solicitacoes-e-consultas/solicitacao-de-autorizacao-de-reajuste/processos-de-reajustes-de-precos-de-planos-de-saude)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      3.Receber autorização

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Acesse o site](https://www2.ans.gov.br/ans-idp/)
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          Outras Informações

          Quanto tempo leva?

          10 dias-uteis

          Informações adicionais ao tempo estimado

          Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

          Este serviço é gratuito para o cidadão.

          Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

          Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/45013

          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

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