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Autorizações

Obter autorização para prestar serviço de TV por Assinatura

18 de março de 2024
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Comunicações e Transparência Pública
Telecomunicações > Autorizações


Avaliações: 78% (40)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Comunicações e Transparência Pública Telecomunicações > AutorizaçõesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Requisitar autorizaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Pagar taxa do serviçoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O Serviço de Acesso Condicionado – SeAC – está definido no inciso XXIII do art. 2º da [Lei 12.485/2011](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12485.htm). É o serviço de telecomunicações de interesse coletivo prestado no regime privado, destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes de canais de programação.

O SeAC é o serviço sucedâneo dos atuais Serviços de Televisão por Assinatura: TV a Cabo – TVC, Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanais – MMDS, Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite – DTH e Serviço Especial de Televisão por Assinatura – TVA.

As empresas outorgadas dos Serviços de Interesse Coletivo podem notificar à Anatel o interesse em explorar o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). A notificação do interesse ocorre, originalmente, no ato do requerimento de outorga ou posteriormente à expedição do Ato de Outorga dos Serviços de Interesse Coletivo. O interessado deve preencher as condições previstas no Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela [Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020](https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2020/1382-resolucao-720).

Quem pode utilizar este serviço?

Entidades que tenham como atividade cadastrada no ato constitutivo e documento inscrição estadual:  – Operadoras de televisão por assinatura por cabo (CNAE 61.41-8-00); ou – Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente (CNAE 61.90-6-99).

Etapas para a realização deste serviço

1.Requisitar autorização

O Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela [Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020](https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2020/1382-resolucao-720), estabelece, em seu anexo, a documentação necessária ao requerimento de autorização envolvendo serviço de interesse coletivo.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](https://www.gov.br/../../anatel/pt-br/regulado/outorga/tv-por-assinatura)
DOCUMENTAÇÃO
  • Qualificação Jurídica

    O requerente deve comprovar a qualificação jurídica apresentando as seguintes informações:

  • informar, por meio de sistema informatizado disponibilizado pela Anatel, sua qualificação, indicando sua razão social e o nome fantasia quando aplicável, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o endereço;
  • apresentar ato constitutivo e suas alterações vigentes, ou sua consolidação, devidamente registrados ou arquivados na repartição competente;
  • apresentar, no caso de sociedade por ações, a composição acionária do controle societário e os documentos de eleição de seus administradores, exigência também necessária quando se tratar de sociedade que designe sua diretoria nos moldes das sociedades por ações;
  • declarar, por meio de sistema informatizado disponibilizado pela Anatel, quando aplicável, a inexistência de impedimentos regulamentares para a obtenção da autorização; e,
  • apresentar prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou distrital, relativo à sede da entidade, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto da autorização.
  • Qualificação Técnica

    Para comprovação de qualificação técnica, a pretendente deve declarar, por meio de sistema informatizado disponibilizado pela Anatel, que possui aptidão para o desempenho da atividade pertinente, bem como a existência de pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da autorização.

  • Qualificação econômico-financeira

    Para comprovação econômico-financeira, a pretendente deve declarar, por meio de sistema informatizado disponibilizado pela Anatel, que está em boa situação financeira e que não se encontra em falência.

  • Regularidade Fiscal

    Para comprovação da regularidade fiscal, o pretendente deve apresentar certidões relativas:

     

  • a Fazenda Federal;
  • ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e,
  • a Anatel.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Pagar taxa do serviço

    Realizar pagamento na rede bancária e enviar comprovante pelos canais abaixo apontados.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Acesse o site](https://www.gov.br/../../anatel/pt-br/regulado/outorga/tv-por-assinatura)
    DOCUMENTAÇÃO
    • Comprovante de pagamento
    CUSTOS
    • Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações – R$  400,00
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    60 dias-corridos

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/25064

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética

    Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), disponibilizamos os Termos de Uso referentes aos sistemas interativos utilizados pela Anatel para a outorga dos serviços de telecomunicações:

    – [Sistema Mosaico](https://sistemas.anatel.gov.br/anexar-api/publico/anexos/download/9daba23e082d03ef42c2b28debdbed1c “Termo de Uso Mosaico”);

    – [Sistema STEL](https://sistemas.anatel.gov.br/anexar-api/publico/anexos/download/ed374e82d93f984303e5dfabc5fc5921 “Termo de Uso STEL”);

    – [Sistema SCRA](https://sistemas.anatel.gov.br/anexar-api/publico/anexos/download/75f793439587ebe228cba1224df32b37 “Termo de Uso SCRA”);

    – [Sistema SEC](https://sistemas.anatel.gov.br/anexar

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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