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Veículos Blindados

Obter autorização para prestar serviço de blindagem de veículos

2 de abril de 2024
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Forças Armadas e Defesa Civil
Produtos e Atividades Controladas > Veículos Blindados


Avaliações: 42% (12)
Última Modificação: 02/04/2024

Contents
Forças Armadas e Defesa Civil Produtos e Atividades Controladas > Veículos BlindadosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Requerer autorizaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.VistoriaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Realizar o pagamentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

É o processo que autoriza as pessoas jurídicas a exercerem atividades de blindagem de veículos
Destina-se a Prestadora de serviço de blindagem (blindadora) interessadas em realizar o serviço de blindagem de veículos.
O interessado deve comprovar sua idoneidade por meio de diversas certidões emitidas pela justiça e pelas polícias, além de apresentar documentos pessoais como identidade, CPF, entre e outros.

 

A empresa solicitante deve requerer o Apostilamento da Atividade PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – APLICAÇÃO DE BLINDAGEM BALÍSTICA – PJ ou solicitar uma Concessão de Certificado de Registro com a referida atividade.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas que prestam serviço de blindagem de veículos

Etapas para a realização deste serviço

1.Requerer autorização

Acessar o SisGCorp e solicitar o serviço de Apostilamento para adicionar a atividade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – BLINDAGEM.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](https://sisgcorp.eb.mil.br/#/solicitar-servico)
DOCUMENTAÇÃO
  • Apresentar requerimento
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    60 dias-corridos

    2.Vistoria

    Será realizada vistoria pela Administração Militar.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: presencial
    • Descrição: Vistoria no endereço do solicitante.
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        3.Realizar o pagamento

        O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: [Acesse o site](https://sisgcorp.eb.mil.br/#/solicitar-servico)
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
          • Taxa de apostilamento de Certificado de Registro para pessoa jurídica – R$  250,00
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          15 dias-uteis

          Outras Informações

          Quanto tempo leva?

          Informações adicionais ao tempo estimado

          Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

          Este serviço é gratuito para o cidadão.

          Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

          Este é um serviço do(a) Comando do Exército (CEX). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/94

          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
          · Urbanidade;
          · Respeito;
          · Acessibilidade;
          · Cortesia;
          · Presunção da boa-fé do usuário;
          · Igualdade;
          · Eficiência;
          · Segurança; e
          · Ética

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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