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Instalações Nucleares e Radiativas

Obter autorização para operação permanente de instalação nuclear de potência ou pesquisa

18 de março de 2024
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Energia, Minerais e Combustíveis
Energia Nuclear e Materiais Radiativos > Instalações Nucleares e Radiativas


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Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Energia, Minerais e Combustíveis Energia Nuclear e Materiais Radiativos > Instalações Nucleares e RadiativasO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar autorizaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Enviar documentação complementarCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Receber licençaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Emitir Parecer Técnico demostrando que a construção da instalação nuclear de potência ou de pesquisa está em conformidade com a licença de construção, autorização para operação inicial e seus aditamentos. Se aprovado, é publicado ato em Diário Oficial da União (DOU).

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas públicas ou de economia mista

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar autorização

Solicitar o serviço e enviar a documentação exigida.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse aqui.](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=9429)
DOCUMENTAÇÃO
  • Documentos requisitados nas [normas da CNEN](http://www.cnen.gov.br/normas-tecnicas).
  • Comprovante de pagamento da GRU (conforme Anexo da Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998).
CUSTOS
  • Taxa de Licenciamento e Controle (TLC) – R$
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

2.Enviar documentação complementar

Caso seja necessário, a CNEN poderá solicitar envio de documentos complementares necessários à continuidade do processo de concessão da autorização ou licença.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=9468)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      3.Receber licença

      Após proceder as necessárias avaliações de segurança e radioproteção, o processo com os resultados é encaminhado aos níveis hierárquicos superiores da CNEN, para, se aprovado, publicação do ato administrativo no DOU.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Acesse o site](http://www.in.gov.br/)
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          Outras Informações

          Quanto tempo leva?

          Informações adicionais ao tempo estimado

          Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

          Este serviço é gratuito para o cidadão.

          Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

          Este é um serviço do(a) Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/223

          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

          Urbanidade;
          Respeito;
          Acessibilidade;
          Cortesia;
          Presunção da boa-fé do usuário;
          Igualdade;
          Eficiência;
          Segurança; e
          Ética

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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