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Autorizações e Permissões

Obter Autorização para emitir Declaração de Conformidade de Instrumentos de Medição Regulamentados

18 de março de 2024
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Ciência e Tecnologia
Fiscalização > Autorizações e Permissões


Avaliações: 43% (40)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Ciência e Tecnologia Fiscalização > Autorizações e PermissõesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Efetuar pagamento de GRUCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Receber Portaria de AutorizaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Solicitar autorizaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Aguardar auditoriaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Processo de Concessão e manutenção de autorização de empresas que estejam interessadas em emitir Declaração de Conformidade de instrumentos de medição regulamentados, sob a supervisão metrológica da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro, como alternativa às verificações iniciais e após reparos.

A empresa interessada em obter a concessão de autorização deve atender aos requisitos estabelecidos na Portaria Inmetro n° 400/2013. A solicitação deve ser feita por meio do preenchimento do formulário FOR-Dimel-320, disponível no sitio do Inmetro ou obtido através da DICOL. Para a manutenção da autorização a empresa autorizada fica submetida a visitas de supervisão periódica conforme requisitos estabelecidos na Portaria Inmetro 400/2013.

 A Dimel disponibiliza também os documentos DOQ-Dimel-002 e 004 que orientam às empresas sobre o processo de concessão e de manutenção da autorização, assim como apresenta os custos relacionados. A Portaria Inmetro n° 400/13 pode ser consultada no seguinte endereço: http://inmetro.gov.br/legislacao/, enquanto que o formulário e os documentos no endereço www.inmetro.gov.br/metlegal/docDisponiveis.asp

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas que desejam estar aptas a emitir Declaração de Conformidade de instrumentos de medição regulamentados, sob a supervisão metrológica da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro

Etapas para a realização deste serviço

1.Efetuar pagamento de GRU

Pagar e aguardar compensação da Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida pelo Inmetro.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: e-mail
  • Descrição: O órgão enviará GRU para pagamento por e-mail.
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
    • As despesas decorrentes dos serviços prestados, a título de taxa, são efetuadas na modalidade de apropriação de custos incidentes, estabelecidos pela – R$
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Receber Portaria de Autorização

    Após análise e deferimento, o órgão responderá o interessado.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Acesse o site](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        3.Solicitar autorização

        Empresas que desejam emitir Declaração de Conformidade de instrumentos de medição regulamentados e que estejam aptas solicitará a autorização. É necessário anexar os documentos exigidos pela Portaria Inmetro n° 400/2013:

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: [Acesse o site](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=2822)
        DOCUMENTAÇÃO
        • Formulário de Solicitação de Autorização (FOR-Dimel-320);
        • Documento de estima capacidade produtiva do instrumento de medição
        • Certificado do sistema de gestão conforme ABNT NBR ISO 9001
        • Certificado de acreditação do laboratório de ensaio ABNT NBR ISO/IEC 17.025
        • Cópia do Contrato firmado entre as partes quando da contratação de laboratório de ensaio acreditado pela CGCRE
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          4.Aguardar auditoria

          Após análise da documentação deferida, será iniciada a auditoria na instalação física e o solicitante deverá aguardar o resultado da mesma

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: web
          • Descrição: [Acesse o site](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
          DOCUMENTAÇÃO
            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              Outras Informações

              Quanto tempo leva?

              120 dias-corridos

              Informações adicionais ao tempo estimado

              Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

              Este serviço é gratuito para o cidadão.

              Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

              Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/240

              Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

              O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

              Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

              O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

              Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

              Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

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