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Transporte de Cargas

Obter autorização de viagem de caráter ocasional para transporte rodoviário internacional de cargas

18 de março de 2024
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Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Transporte Terrestre > Transporte de Cargas


Avaliações: 55% (11)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Infraestrutura, Trânsito e Transportes Transporte Terrestre > Transporte de CargasO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.SolicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Análise e emissão da Autorização de Viagem OcasionalCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Recurso, quando for o caso.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Aprovação tácita, quando for o caso.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Obter autorização de viagem de caráter ocasional para transporte rodoviário internacional de cargas 

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer pessoa jurídica e prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC.

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitação

Dar entrada nos documentos via SEI ou diretamente pelo Portal de Serviços. Para informações mais detalhadas acessar as Instruções disponibilizadas em https://portal.antt.gov.br/web/guest/tric

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=9045)
DOCUMENTAÇÃO
  • CPF e/ou CNPJ
  • Comprovante de pagamento de emolumento.

     

    Link Guia de Recolhimento da União – GRU Simples (https://appweb.antt.gov.br/gru/index.asp)

    Dados:

    Unidade favorecida: 393001/39250 – Agência Nacional de Transportes Terrestres

    Código de recolhimento: 28830-6

    Número de referência: 105

    Nome do contribuinte: Informar o nome do recolhedor, pessoa física ou jurídica.

    CPF ou CNPJ: informar o CPF ou CNPJ do recolhedor, conforme o caso.

  • Procuração do representante legal, quando for o caso.
  • Documentos da empresa ou cooperativa, quando for o caso.
  • Requerimento da empresa ou procurador, este último mediante apresentação do respectivo instrumento de mandato, com as seguintes informações:
    1.1 – nome ou razão social da empresa responsável pela viagem ocasional;
    1.2 – origem e destino da viagem;
    1.3 – pontos de fronteira a serem utilizados durante o percurso;
    1.4 – tipo de carga a ser transportada, tanto na ida quanto no regresso;
    1.5 – vigência pretendida para a autorização.

  • Relação dos veículos a serem utilizados e cópia da Apólice de Seguros de Responsabilidade Civil por lesões ou danos a terceiros;
  • Cópia do Certificado de Inspeção Técnica Veicular Periódica (CITV).
  • Número de inscrição do transportador no RNTRC, nos termos da Resolução nº 4.799/2015. No caso de transporte de carga própria, este item não é exigido.
  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), referente aos veículos solicitados, e apenas quando se tratar de transportador não cadastrado no RNTRC.
CUSTOS
  • Emolumento administrativo – R$  216,94
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

2.Análise e emissão da Autorização de Viagem Ocasional

Análise de documentos e emissão de Parecer. Se deferido, é emitido o documento de Autorização de Viagem Ocasional pela SUROC e enviado ao Organismos Intermacionais competentes bem como a requerente. Se indeferido, é enviado o Parecer.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Portal Serviços e Sistema Eletrônico de Informações – SEI: [Acesse o site](https://portal.antt.gov.br/web/guest/sei)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      3 dias-uteis

      3.Recurso, quando for o caso.

      Recursos podem ser feitos a qualquer tempo pelos meios de peticionamento disponíveis.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: Sistema Eletrônico de Informações – SEI: [Acesse o site](https://portal.antt.gov.br/web/guest/sei)
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          3 dias-uteis

          4.Aprovação tácita, quando for o caso.

          Aprovação tácita em até 3 (três) úteis desde que atendidos os requisitos previstos nos Acordos Internacionais e traduzidos na Resolução ANTT 5.840/19.

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: e-mail
          • Descrição: cotim@antt.gov.br
          DOCUMENTAÇÃO
            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              Outras Informações

              Quanto tempo leva?

              Informações adicionais ao tempo estimado

              Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

              Este serviço é gratuito para o cidadão.

              Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

              Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/54793

              Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

              O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
              · Urbanidade;
              · Respeito;
              · Acessibilidade;
              · Cortesia;
              · Presunção da boa-fé do usuário;
              · Igualdade;
              · Eficiência;
              · Segurança; e
              · Ética

              Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

              O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

              Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

              Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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