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Instalações Portuárias

Obter autorização da Antaq para incorporação/desincorporação de bens da União ao/do acervo patrimonial dos portos organizados.

18 de março de 2024
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Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Transporte Aquaviário > Instalações Portuárias


Avaliações: 50% (2)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Infraestrutura, Trânsito e Transportes Transporte Aquaviário > Instalações PortuáriasO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.1ª Etapa: Solicitar a autorização da AntaqCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.2ª Etapa: Acompanhar – Instrução inicial do pleito – unidade regional competente.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.3ª Etapa: Acompanhar – Apreciação e manifestação técnica – Gerência de Regulação Portuária (GRP) e Superintendência de Regulação (SRG).CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.4ª Etapa: Acompanhar – Análise e manifestação jurídica – Procuradoria Federal junto à Antaq (PFA).CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA5.5ª Etapa: Acompanhar – Análise e voto – Diretor-Relator.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA6.6ª Etapa: Acompanhar – Decisão quanto ao pleito – Diretoria Colegiada.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA7.7ª Etapa: Acompanhar – Comunicação sobre a decisão ao requerente – Secretária-Geral (SGE).CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Controle dos bens da União junto ao acervo patrimonial dos portos organizados. 

Desincorporação é a exclusão de bem do acervo patrimonial da União (art. 6º, inciso X, da Resolução ANTAQ nº 43, de 2021).

Incorporação é a inclusão de bem no acervo patrimonial da União (art. 6º, inciso XIII, da Resolução ANTAQ nº 43, de 2021).

Quem pode utilizar este serviço?

Autoridades Portuárias

Etapas para a realização deste serviço

1.1ª Etapa: Solicitar a autorização da Antaq

Encaminhar à Antaq, por um dos canais disponíveis, requerimento quanto à autorização para proceder com a incorporação/desincorporação de bens da União ao/do patrimônio do porto organizado, acompanhado da documentação necessária prevista em normativo da Agência Reguladora.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: presencial
  • Descrição: Na sede da Antaq, em Brasília/DF, ou em suas unidades regionais e postos avançados.

    Os endereços podem ser obtidos no endereço eletrônico [https://www.gov.br/antaq/pt-br/canais_atendimento/atendimento-presencial](https://www.gov.br/../../antaq/pt-br/canais_atendimento/atendimento-presencial)

DOCUMENTAÇÃO
  • Documentação prevista na Resolução ANTAQ n° 43, de 31 de março de 2021.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.2ª Etapa: Acompanhar – Instrução inicial do pleito – unidade regional competente.

    A unidade regional competente da Antaq efetua a instrução inicial do pleito, verificando in loco as informações prestadas pela autoridade portuária.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: O acompanhamento pode ser feito por meio do [SEI](https://sei.antaq.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0).
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        15 dias-corridos

        3.3ª Etapa: Acompanhar – Apreciação e manifestação técnica – Gerência de Regulação Portuária (GRP) e Superintendência de Regulação (SRG).

        A GRP procede com a devida análise e manifestação técnica do pleito e encaminha os autos para apreciação da SRG.

        A SRG apresenta o seu entendimento e despacha os autos para análise e manifestação jurídica.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: O acompanhamento pode ser feito por meio do [SEI](https://sei.antaq.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0).
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            15 dias-corridos

            4.4ª Etapa: Acompanhar – Análise e manifestação jurídica – Procuradoria Federal junto à Antaq (PFA).

            A PFA realiza a análise e manifestação jurídica do pleito e encaminha os autos para apreciação da relatoria.

            CANAIS DE PRESTAÇÃO
            • Tipo: web
            • Descrição: O acompanhamento pode ser feito por meio do [SEI](https://sei.antaq.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0).
            DOCUMENTAÇÃO
              CUSTOS
                TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                30 dias-corridos

                5.5ª Etapa: Acompanhar – Análise e voto – Diretor-Relator.

                O Diretor-Relator efetua a devida análise do feito e elabora o seu voto, levando-o à apreciação e deliberação da Diretoria Colegiada.

                CANAIS DE PRESTAÇÃO
                • Tipo: web
                • Descrição: O acompanhamento pode ser feito por meio do [SEI](https://sei.antaq.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0).
                DOCUMENTAÇÃO
                  CUSTOS
                    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                    15 dias-corridos

                    6.6ª Etapa: Acompanhar – Decisão quanto ao pleito – Diretoria Colegiada.

                    O voto do Diretor-Relator é prolatado, seguido pelos votos dos demais Diretores, ocorrendo a deliberação  da Diretoria Colegiada a respeito do pleito.

                    CANAIS DE PRESTAÇÃO
                    • Tipo: web
                    • Descrição: O acompanhamento pode ser feito por meio do [SEI](https://sei.antaq.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0).
                    DOCUMENTAÇÃO
                      CUSTOS
                        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                        15 dias-corridos

                        7.7ª Etapa: Acompanhar – Comunicação sobre a decisão ao requerente – Secretária-Geral (SGE).

                        A SGE oficializa o requerente da decisão tomada pela Diretoria Colegiada quanto ao pleito.

                        CANAIS DE PRESTAÇÃO
                        • Tipo: web
                        • Descrição: O acompanhamento pode ser feito por meio do [SEI](https://sei.antaq.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0).
                        DOCUMENTAÇÃO
                          CUSTOS
                            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                            Outras Informações

                            Quanto tempo leva?

                            Informações adicionais ao tempo estimado

                            Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

                            Este serviço é gratuito para o cidadão.

                            Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

                            Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/54843

                            Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

                            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

                            Urbanidade;
                            Respeito;
                            Acessibilidade;
                            Cortesia;
                            Presunção da boa-fé do usuário;
                            Igualdade;
                            Eficiência;
                            Segurança; e
                            Ética.

                            Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

                            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

                            Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

                            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 2000.

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