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Instalações Portuárias

Obter autorização da Antaq para antecipação de receitas de autoridades portuárias.

18 de março de 2024
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Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Transporte Aquaviário > Instalações Portuárias


Avaliações: 0% (3)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Infraestrutura, Trânsito e Transportes Transporte Aquaviário > Instalações PortuáriasO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.1ª Etapa: Solicitar a autorização da AntaqCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.2ª Etapa: Acompanhar – Apreciação e manifestação técnica – Gerência de Regulação Portuária (GRP).CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.3ª Etapa: Acompanhar – Decisão quanto ao pleito – Superintendência de Regulação (SRG)CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Permite que autoridades portuárias solicitem à Antaq a antecipação de receitas de tarifas junto aos usuários para fins de realização de investimentos imediatos na infraestrutura custeada pela tarifa, respeitado o equilíbrio das contas da administração portuária, conforme estabelecido no art. 42-B do Decreto nº 8.033, 27 de junho de 2013.

Quem pode utilizar este serviço?

Autoridades Portuárias

Etapas para a realização deste serviço

1.1ª Etapa: Solicitar a autorização da Antaq

Encaminhar à Antaq, por um dos canais disponíveis, requerimento quanto à autorização para proceder com a antecipação de receitas de tarifas, acompanhado da documentação necessária prevista em normativo da Agência Reguladora.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: presencial
  • Descrição: Na sede da Antaq, em Brasília/DF, ou em suas unidades regionais e postos avançados.

    Os endereços podem ser obtidos no endereço eletrônico [https://www.gov.br/antaq/pt-br/canais_atendimento/atendimento-presencial](https://www.gov.br/../../antaq/pt-br/canais_atendimento/atendimento-presencial)

DOCUMENTAÇÃO
  • Documentação prevista na Resolução ANTAQ nº 48, de 13 de julho de 2021.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.2ª Etapa: Acompanhar – Apreciação e manifestação técnica – Gerência de Regulação Portuária (GRP).

    A GRP procede com a devida análise e manifestação técnica do pleito e encaminha os autos para apreciação e deliberação da Superintendência de Regulação (SRG).

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: O acompanhamento pode ser feito por meio do [SEI](https://sei.antaq.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0).
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        25 dias-corridos

        3.3ª Etapa: Acompanhar – Decisão quanto ao pleito – Superintendência de Regulação (SRG)

        Deliberação da SRG em relação ao pleito e comunicação ao requerente.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: O acompanhamento pode ser feito por meio do [SEI](https://sei.antaq.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0).
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            5 dias-corridos

            Outras Informações

            Quanto tempo leva?

            Informações adicionais ao tempo estimado

            Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

            Este serviço é gratuito para o cidadão.

            Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

            Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/54843

            Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

            Urbanidade;
            Respeito;
            Acessibilidade;
            Cortesia;
            Presunção da boa-fé do usuário;
            Igualdade;
            Eficiência;
            Segurança; e
            Ética.

            Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

            Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 2000.

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