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Instalações Portuárias

Obter autorização da Antaq para ampliação da área da instalação portuária privada localizada fora da área de Porto Organizado

18 de março de 2024
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Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Transporte Aquaviário > Instalações Portuárias


Avaliações: 50% (2)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Infraestrutura, Trânsito e Transportes Transporte Aquaviário > Instalações PortuáriasO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.SolicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Análise TécnicaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Deliberação da Diretoria ColegiadaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Encaminhamento do processo ao Poder ConcedenteCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O usuário já detentor de autorização para exploração de instalação portuária privada (TUP, ETC, IP4, IPTur) poderá solicitar autorização da Antaq para ampliação da área da instalação localizada fora dos limites dos portos organizados, conforme art. 35, II, do Decreto nº 8.033/2013.

O Procedimento é regido pelo Decreto nº 8.033/2013, pela[ Resolução Normativa Antaq nº 71/2022 ](https://juris.antaq.gov.br/index.php/2022/04/01/71-2022/)e pela Portaria MInfra nº 1.064/2020.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas jurídicas detentoras de autorização de instalações portuárias fora do porto organizado.

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitação

A documentação para obter autorização de ampliação de área da instalação portuária consta no Art. 22 da Portaria MInfra nº 1.064/2020 bem como no art. 4º da [Resolução Normativa nº 71/2022-Antaq.](https://juris.antaq.gov.br/index.php/2022/04/01/71-2022/)

Sem prejuízo a outros documentos, o requerimento deverá indicar a projeção de capacidade estática e de movimentação, a estimativa global de investimento e o cronograma de implantação das obras de ampliação, quando cabíveis.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Sistema Eletrônico de Informações – SEI/Antaq

    [Acesse o site](https://www.gov.br/../../../../antaq/pt-br/servicos-1/sistema-eletronico-de-informacoes)

DOCUMENTAÇÃO
  • declaração de adequação;
    ficha cadastral;
    ato constitutivo ou contrato social;
    CNPJ da sede e da instalação;
    memorial descritivo;
    plantas;
    título de propriedade do terreno;
    consulta à autoridade aduaneira;
    consulta ao poder público municipal;
    termo de referência ou licença ambiental;
    documentação das fazendas estadual e municipal da sede e da instalação;
    parecer da autoridade marítima;
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Análise Técnica

    Avaliação da documentação.

    Se insuficiente, a Antaq solicitará documentação complementar. 

    Essa etapa se repete até que sejam apresentados todos os documentos necessários.

    Dessa maneira, o tempo de duração dessa etapa dependerá da apresentação da documentação adequada.

    Caso não seja apresentada a documentação completa em tempo hábil, os processo será arquivado.

    Se couber, será realizada análise de viabilidade locacional.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web-acompanhar
    • Descrição: Sistema Eletrônico de Informações – SEI/Antaq

      [Acesse o site](https://www.gov.br/../../../../antaq/pt-br/servicos-1/sistema-eletronico-de-informacoes)

    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        3.Deliberação da Diretoria Colegiada

        Deliberação colegiada acerca do pedido de autorização para ampliação de instalação portuária localizada fora do porto organizado, oficializando a análise do processo.

        Caso seja reconhecida a possibilidade da ampliação, por meio da assinatura de Termo Aditivo ao Contrato de Adesão original, o processo segue para etapa seguinte. Caso contrário, o processo será arquivado.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web-acompanhar
        • Descrição: Sistema Eletrônico de Informações – SEI/Antaq

          [Acesse o site](https://www.gov.br/../../../../antaq/pt-br/servicos-1/sistema-eletronico-de-informacoes)

        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            60 dias-corridos

            4.Encaminhamento do processo ao Poder Concedente

            Após a deliberação da Diretoria Colegiada, se reconhecida a possibilidade de assinatura de Termo Aditivo ou Apostilamento ao Contrato de Adesão, o processo será encaminhado ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) instruído com a(s) minuta(s).

            CANAIS DE PRESTAÇÃO
            • Tipo: web-acompanhar
            • Descrição: Sistema Eletrônico de Informações – SEI/Antaq

              [Acesse o site](https://www.gov.br/../../../../antaq/pt-br/servicos-1/sistema-eletronico-de-informacoes)

            DOCUMENTAÇÃO
              CUSTOS
                TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                5 dias-uteis

                Outras Informações

                Quanto tempo leva?

                Informações adicionais ao tempo estimado

                Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

                Este serviço é gratuito para o cidadão.

                Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

                Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/54843

                Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

                O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; Ética

                Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

                O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

                Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

                Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

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