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Transporte

Obter autorização da Antaq para alteração de tabela de preços dos serviços de transporte aquaviário na navegação interior.

18 de março de 2024
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Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Transporte Aquaviário > Transporte


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Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Infraestrutura, Trânsito e Transportes Transporte Aquaviário > TransporteO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.1ª Etapa: Solicitar autorização da Antaq para alteração da tabela de preços.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.2ª Etapa: Acompanhar – Apreciação e manifestação técnica – Gerência de Regulação da Navegação (GRN) e Superintendência de Regulação (SRG).CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.3ª Etapa: Acompanhar – Análise e voto – Diretor-Relator.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.4ª Etapa: Acompanhar – Deliberação quanto à análise do pleito – Diretoria Colegiada.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA5.5ª Etapa: Acompanhar – Comunicação da decisão acerca do pleito ao requerente – Secretária-Geral (SGE).CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Reajuste de preços dos serviços de transporte aquaviário prestados nas travessias e no transporte longitudinal de passageiros, a fim de verificar se há abusividade de preços praticados nesses serviços, levando em consideração, inclusive, a avaliação de possíveis infrações à ordem econômica.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresa de navegação autorizada pela ANTAQ.

Etapas para a realização deste serviço

1.1ª Etapa: Solicitar autorização da Antaq para alteração da tabela de preços.

Encaminhar à Antaq, por um dos canais disponíveis, requerimento quanto à autorização para alterar a tabela de preços dos serviços de transporte aquaviário na navegação interior, acompanhado da documentação necessária prevista em normativo da Agência Reguladora.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: presencial
  • Descrição: Na sede da Antaq, em Brasília/DF, ou em suas unidades regionais e postos avançados.

    Os endereços podem ser obtidos no endereço eletrônico [https://www.gov.br/antaq/pt-br/canais_atendimento/atendimento-presencial](https://www.gov.br/../../antaq/pt-br/canais_atendimento/atendimento-presencial)

DOCUMENTAÇÃO
  • Documentação prevista nos seguintes normativos:

    Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007;
    Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009;
    Resolução nº 6.821-ANTAQ, de 31 de março de 2019; e
    Guia sobre Regulação de Preços – Navegação Interior.

CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.2ª Etapa: Acompanhar – Apreciação e manifestação técnica – Gerência de Regulação da Navegação (GRN) e Superintendência de Regulação (SRG).

    A GRN procede com a devida análise e manifestação técnica do pleito e encaminha os autos para apreciação da SRG.

    A SRG apresenta o seu entendimento. Caso seja pela rejeição do pleito, oficia o requerente. Se for pela aprovação do pleito, encaminha os autos para apreciação da relatoria.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: O acompanhamento pode ser feito por meio do [SEI](https://sei.antaq.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0).
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        30 dias-corridos

        3.3ª Etapa: Acompanhar – Análise e voto – Diretor-Relator.

        O Diretor-Relator efetua a devida análise do feito e elabora o seu voto, levando-o à apreciação e deliberação da Diretoria Colegiada.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: O acompanhamento pode ser feito por meio do [SEI](https://sei.antaq.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0).
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            15 dias-corridos

            4.4ª Etapa: Acompanhar – Deliberação quanto à análise do pleito – Diretoria Colegiada.

            O voto do Diretor-Relator é prolatado, seguido pelos votos dos demais Diretores, ocorrendo a deliberação da Diretoria Colegiada a respeito da análise do pleito.

            CANAIS DE PRESTAÇÃO
            • Tipo: web
            • Descrição: O acompanhamento pode ser feito por meio do [SEI](https://sei.antaq.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0).
            DOCUMENTAÇÃO
              CUSTOS
                TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                15 dias-corridos

                5.5ª Etapa: Acompanhar – Comunicação da decisão acerca do pleito ao requerente – Secretária-Geral (SGE).

                A SGE oficializa o requerente quanto à decisão acerca do pleito.

                CANAIS DE PRESTAÇÃO
                • Tipo: web
                • Descrição: O acompanhamento pode ser feito por meio do [SEI](https://sei.antaq.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0).
                DOCUMENTAÇÃO
                  CUSTOS
                    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                    Outras Informações

                    Quanto tempo leva?

                    Informações adicionais ao tempo estimado

                    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

                    Este serviço é gratuito para o cidadão.

                    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

                    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/54843

                    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

                    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

                    Urbanidade;
                    Respeito;
                    Acessibilidade;
                    Cortesia;
                    Presunção da boa-fé do usuário;
                    Igualdade;
                    Eficiência;
                    Segurança; e
                    Ética.

                    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

                    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

                    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

                    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 2000.

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