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Assessoria Legal

Obter assistência jurídica para garantia de direitos de comunidades remanescentes de quilombos

18 de março de 2024
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Justiça e Segurança
Solução de Contendas > Assessoria Legal


Avaliações: 67% (6)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Justiça e Segurança Solução de Contendas > Assessoria LegalO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Requisitar assistênciaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Trata-se de atuação nos processos judiciais e administrativos com o intuito de garantir os direitos das comunidades remanescentes dos quilombos.

Quem pode utilizar este serviço?

Comunidades remanescentes de quilombos e seus representantes

Etapas para a realização deste serviço

1.Requisitar assistência

Narrar a situação de gravidade enfrentada.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: postal
  • Descrição: Setor Comercial Sul – SCS Quadra 02, Bloco C, nº 256 – Ed. Toufic – CEP 70.302-000 – Brasília – DF – Telefones: (61) 3424-0100
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      15 dias-corridos

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Fundação Cultural Palmares (FCP). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1782

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

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