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Assessoria Legal

Obter assistência da Ouvidoria feminina – UFOP

18 de março de 2024
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Justiça e Segurança
Solução de Contendas > Assessoria Legal


Avaliações: 70% (10)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Justiça e Segurança Solução de Contendas > Assessoria LegalO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar vertente de atuação: Preventiva e de acolhimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Solicitar vertente de atuação: Encaminhamento para resolução de conflitosCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Acompanhar procedimento após denúncia (Resolução CUNI n. 2249)CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

A Ouvidoria Feminina é o espaço institucional de acolhimento de mulheres em situação de violência na UFOP e na comunidade, reconhecido pela Resolução do Conselho Universitário (CUNI) n. 2249 ( [http://www.soc.ufop.br/public/files/RESOLUCAO_CUNI_2249_ANEXO_0.pdf](http://www.soc.ufop.br/public/files/RESOLUCAO_CUNI_2249_ANEXO_0.pdf) ). Esta resolução é a primeira norma efetiva em âmbito de universidades federais no Brasil que reconhece e estabelece procedimentos de denúncia e enfrentamento de violência de gênero.

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer pessoa que se reconheça socialmente como mulher e tenha sofrido uma violência – psicológica, moral, patrimonial, física ou sexual – motivada por gênero. Nós atendemos mulheres da universidade (nos campi, moradias estudantis e repúblicas federais) e mulheres da comunidade de Ouro Preto e região. Na atual ausência da atuação de Ouvidoria LGBTIQA na UFOP, a Ouvidoria Feminina recebe provisoriamente denúncias de violência contra essa população.

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar vertente de atuação: Preventiva e de acolhimento

Atuação pedagógica-educacional (realização de palestras, cartilhas; produção de conteúdo online, cooperações interinstitucionais) e de acolhimento: rede de psicólogas e advogadas parceiras gratuitas.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: A denúncia pode ser anônima e sempre será sigilosa.

    [Acesse o site](https://ufop.br/ouvidoria)
    Fala. Br 

    Via instagram @OuvidoriaFeminina

    Whatsapp (31) 98866-7678

DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Solicitar vertente de atuação: Encaminhamento para resolução de conflitos

      A)Métodos não-punitivistas: mediação; conciliação.

      B)Métodos investigativos, utilizados em última instância, que podem culminar em sanções: processo criminal, cível e administrativo.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: A denúncia pode ser anônima e sempre será sigilosa.

        [Acesse o site](https://ufop.br/ouvidoria)
        Fala. Br 

        Via instagram @OuvidoriaFeminina

        Whatsapp (31) 98866-7678

      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          3.Acompanhar procedimento após denúncia (Resolução CUNI n. 2249)

          Marcamos atendimento presencial (de preferência) ou online. Trabalhamos com a autonomia da mulher, em razão da violência de gênero estrutural e institucional que podem provocar processos de revitimização dessa sujeita, desqualificando o seu relato. Somente se ela desejar, formalizamos a denúncia no canal [Fala.br](https://falabr.cgu.gov.br/).

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: web
          • Descrição: Fala. Br 
          DOCUMENTAÇÃO
            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              Outras Informações

              Quanto tempo leva?

              Informações adicionais ao tempo estimado

              Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

              Este serviço é gratuito para o cidadão.

              Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

              Este é um serviço do(a) Fundação Universidade Federal de Ouro Preto (FUFOP). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/473

              Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

              O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

              Urbanidade;
              Respeito;
              Acessibilidade;
              Cortesia;
              Presunção da boa-fé do usuário;
              Igualdade;
              Eficiência;
              Segurança; e
              Ética

              Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

              O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

              Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

              Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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