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Autorizações e Permissões

Obter aprovação de Modelo de Instrumento de Medição

18 de março de 2024
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Ciência e Tecnologia
Fiscalização > Autorizações e Permissões


Avaliações: 22% (79)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Ciência e Tecnologia Fiscalização > Autorizações e PermissõesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar cadastroCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Entregar instrumentosCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Retirada do(s) Instrumento(s) de MediçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Pode solicitar uma aprovação de modelo toda pessoa jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, sediada no Brasil, que desenvolva atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de instrumentos. Para abrir um processo é necessário, primeiramente, solicitar à Divisão de Controle Legal de Instrumentos de Medição (Dicol) o acesso ao Sistema Orquestra. Para solicitar basta enviar um e-mail com os dados cadastrais da empresa (CNPJ, Razão Social, Endereço Completo), nome de representante da empresa e telefone e e-mail para contato para dicol@inmetro.gov.br. Após o envio será fornecido, por e-mail, um usuário com login e senha para acesso ao sistema Orquestra. O Termo de Compromisso (FOR-Dimel-207) é um formulário vinculado ao requerente e não à solicitação. Este deve ser enviado em meio físico ao Inmetro, devidamente preenchido. Na norma NIE-DIMEL-013 e na regulamentação técnica metrológica específica do instrumento, disponíveis no site do Inmetro, estão listados os demais documentos necessários para a abertura de um processo de avaliação de modelo. Exemplares para ensaios serão solicitados apenas após a conclusão da análise documental. O envio de instrumentos/dispositivos ao Inmetro deve ser previamente agendado com o setor de expedição da Diretoria de Metrologia Legal (Dimel) através do e-mail expedicaodimel@inmetro.gov.br. O exemplar deve ser enviado com nota fiscal, conforme legislação vigente.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas privadas

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar cadastro

Solicitação de cadastro no Sistema Orquestra (Sistema Informatizado utilizado para solicitar e acompanhar o processo), para pedido de nova avaliação de modelo.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: e-mail
  • Descrição: dicol@inmetro.gov.br
DOCUMENTAÇÃO
  • CNPJ
  • Contrato Social
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Entregar instrumentos

    Agendamento da entrega do(s) instrumento(s) de medição.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: presencial
    • Descrição: Inmetroi – Rua Sta. Alexandrina, 416 – Rio Comprido – Rio de Janeiro – RJ – 20261232
    DOCUMENTAÇÃO
    • Nota Fiscal
    • GRU
    CUSTOS
    • Taxa de Serviços Metrológicos – R$
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    3.Retirada do(s) Instrumento(s) de Medição

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: presencial
    • Descrição: Inmetroi – Rua Sta. Alexandrina, 416 – Rio Comprido – Rio de Janeiro – RJ – 20261232
    DOCUMENTAÇÃO
    • Comprovante de pagamento
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/240

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

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