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Infraestrutura

Obter aprovação de Consulta Prévia para o financiamento de empreendimentos com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste

18 de março de 2024
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Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Transporte Terrestre > Infraestrutura

FDNE
Avaliações: 78% (23)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Infraestrutura, Trânsito e Transportes Transporte Terrestre > InfraestruturaO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Cadastrar a Consulta PréviaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Acompanhar a tramitação da Consulta PréviaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O serviço destina-se a pessoas jurídicas interessadas na implantação, ampliação, modernização ou diversificação de empreendimentos na área de atuação da Sudene. Obtendo a aprovação da Consulta Prévia, a empresa poderá financiar o projeto pelo Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE. Para tanto, deverá encaminhar a Consulta Prévia aprovada ao agente operador de sua preferência (Banco do Nordeste, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou outras instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil) e pleitear a aprovação do seu projeto, que poderá receber um financiado de até 80% do investimento total.

Informações sobre: Limites de financiamento, porte do empreendimento, participação de recursos próprios, prazos de financiamento e encargos financeiros, [clique aqui](https://www.gov.br/../../sudene/pt-br/assuntos/fdne “https://www.gov.br/sudene/pt-br/assuntos/fdne”).

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas jurídicas de direito privado interessadas na implantação, ampliação, modernização ou diversificação de empreendimentos na área de atuação da SUDENE.

Etapas para a realização deste serviço

1.Cadastrar a Consulta Prévia

Para iniciar este serviço o usuário deverá realizar o cadastro e protocolo eletrônico da Consulta Prévia mediante o uso do Sistema de Gestão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – SigFDNE, anexando a documentação a seguir.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: O Cadastro da Consulta Prévia somente poderá ser realizado por usuário que, no portal de serviços do Governo Federal, estiver vinculado ao CNPJ da empresa requerente como representante legal, sócio ou colaborador.

    Clique [aqui](https://fdne.sudene.gov.br/usuarios/sign_in) para acessar o Sistema de Gestão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste ( SigFDNE )[
    ](https://fdne.sudene.gov.br/usuarios/sign_in “SigFDNE”)

     

    Dúvidas?

    Clique [aqui](http://faq-login-unico.se

DOCUMENTAÇÃO
  • a) Estatuto Social/Contrato de Constituição, conforme o caso, contendo o número e a data do registro na Junta Comercial;
  • b) Comprovante de regularidade dos responsáveis técnicos perante os respectivos conselhos profissionais;
  • c) Balanços patrimoniais da empresa proponente com respectivas demonstrações de resultados, dos últimos três exercícios; e
  • d) Balancete recente da empresa proponente.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Acompanhar a tramitação da Consulta Prévia

    Nesta etapa, o usuário deve acompanhar o processo de tramitação do Consulta Prévia, pois, caso o processo contenha alguma inconformidade, seja na documentação ou nas informações apresentadas, a Consulta Prévia será devolvida com uma nota explicando o motivo da devolução. Caso o motivo da devolução permita uma reapresentação, o usuário deve fazer os ajustes necessários e, novamente, reenviar Consulta Prévia à SUDENE, realizando o protocolo eletrônico mediante o uso do Sistema SigFDNE.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: O acompanhamento da tramitação da Consulta Prévia somente poderá ser realizado por usuário que, no portal de serviços do Governo Federal, estiver vinculado ao CNPJ da empresa requerente como representante legal, sócio ou colaborador.

       Clique [aqui](https://fdne.sudene.gov.br/usuarios/sign_in) para acessar o Sistema de Gestão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste ( SigFDNE )

       

      Dúvidas?

      Clique [aqui](http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/c

    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        30 dias-corridos

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/91144

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

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