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Apoio e registro de ações

Obter apoio para implantação da Solução Alternativa de Tratamento de Água com Zeólita

18 de março de 2024
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Saúde e Vigilância Sanitária
Prevenção > Apoio e registro de ações

SALTA-z
Avaliações: 93% (28)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Saúde e Vigilância Sanitária Prevenção > Apoio e registro de açõesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Conhecer critérios de elegibilidade para proponentesCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Formalizar solicitação de apoio à FunasaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Firmar acordo de cooperação técnicaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Receber apoio para implantação da SALTA-zCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Apoio técnico para implantação de equipamentos da Solução Alternativa de Tratamento de Água com Zeólita (SALTA-z), incluindo-se a doação desta tecnologia social, bem como a capacitação de técnicos municipais e operadores locais, de forma a promover a qualidade da água para consumo humano, dentro dos padrões de potabilidade preconizados pela legislação vigente, estimulando o desenvolvimento de ambientes saudáveis e o empoderamento das comunidades atendidas.

A SALTA-z é uma solução de tratamento de água desenvolvida por técnicos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e voltada para o atendimento de pequenas comunidades, as quais não possuem acesso à água potável, onde a água bruta disponível apresenta teores de ferro, manganês ou turbidez elevados.

Foto: Solução Alternativa de Tratamento de Água com Zeólita (SALTA-z).
![Solução Alternativa de Tratamento de Água com Zeólita (SALTA-z)](https://repositorio.funasa.gov.br/bitstream/handle/123456789/660/SALTA-z.jpg)Crédito: Álvaro Pedreira/Funasa.

Quem pode utilizar este serviço?

Estados, Distrito Federal e municípios (pessoas jurídicas de direito público), os quais são os responsáveis legais pela solicitação do serviço, de forma a atender às pequenas comunidades que não possuem fornecimento de água potável ou que estão com dificuldade de cumprir os requisitos das normas e legislações vigentes.

Etapas para a realização deste serviço

1.Conhecer critérios de elegibilidade para proponentes

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) regulamentou os procedimentos para implantação da Solução Alternativa de Tratamento de Água com Zeólita (SALTA-z), por meio da Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens nº 58/2018/COSAD/GABPR/PRESI/FUNASA, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço (BPS) nº 16, de 16/04/2018. Os proponentes que desejarem implantar a tecnologia devem observar os critérios de elegibilidade do documento e, posteriormente, formalizar solicitação do serviço junto à Funasa.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web-consultar
  • Descrição:
DOCUMENTAÇÃO
  • Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens nº 58/2018/COSAD/GABPR/PRESI/FUNASA.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Formalizar solicitação de apoio à Funasa

    A formalização deve ser feita pelo gestor municipal, distrital ou estadual responsável por representar a comunidade a ser contemplada com a solução, via ofício, juntamente com os dados e demais documentos técnicos do proponente em anexo, a ser protocolado como pedido de apoio junto à Funasa.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: e-mail
    • Descrição: O proponente pode enviar ofício de solicitação para uma das unidades da Funasa, por meio dos endereços de correio eletrônico constantes na página eletrônica .
    DOCUMENTAÇÃO
    • Ofício de solicitação de apoio para implantação da SALTA-z; e
    • Dados do município (perfil epidemiológico, condições de saúde ambiental, incluindo tipo de manancial e qualidade da água a ser tratada, densidade populacional e outras informações julgadas pertinentes).
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      3.Firmar acordo de cooperação técnica

      Após avaliação técnica da solicitação pelo Serviço de Saúde Ambiental (Sesam) da respectiva unidade descentralizada da Funasa no estado do proponente, com vistas à verificar se a comunidade requerente atende aos critérios de elegibilidade e classificação de prioridade, levando-se em conta o quantitativo de SALTA-z disponível, deve ser pactuado um documento de Acordo de Cooperação Técnica (ACT), a ser firmado entre as partes, cujas regras e condições devem ser aceitas pelo proponente.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: presencial
      • Descrição: O solicitante deve se dirigir à uma unidade descentralizada da Fundação, de acordo com a área da demanda, nos endereços constantes na página eletrônica 
      DOCUMENTAÇÃO
      • Acordo de Cooperação Técnica (ACT) pactuado e assinado pelas partes.
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        4.Receber apoio para implantação da SALTA-z

        Após formalização do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre Funasa e o proponente será providenciado um termo de doação do equipamento e inicia-se o processo de implantação da tecnologia na comunidade solicitante, bem como a capacitação das equipes municipais para formação de multiplicadores. A implantação deve seguir o manual da solução alternativa coletiva simplificada de tratamento de água para consumo humano em pequenas comunidades utilizando filtro e dosador desenvolvidos pela Funasa.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: presencial
        • Descrição: A Funasa, por meio da Superintendência Estadual (Suest) localizada na área demandante, prestará o serviço in loco, cujas ações serão de apoio à implantação e não de execução, conforme determinado pela Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens nº 58/2018/COSAD/GABPR/PRESI/FUNASA.
        DOCUMENTAÇÃO
        • Termo de doação do equipamento SALTA-z;
        • Plano de ação para implantação da SALTA-z contendo, no mínimo, descrição e cronograma das atividades, servidores responsáveis e custos;
        • Modelo a ser preenchido de relatório de acompanhamento da implantação contendo: identificação da comunidade/município; data da implantação; descrição das atividades desenvolvidas; avaliação da atuação das equipes municipais; situação da SALTA-z (status: em funcionamento, aguardando término de implantação…) e resumo epidemiológico (condições epidemiológicas levantadas antes da implantação), a ser encaminhado ao chefe do Sesam/Suest, no prazo de 10 dias após a implantação da SALTA-z.
        • Modelo a ser preenchido de relatório situacional de implantação de SALTA-z, evidenciando cenário epidemiológico; gestão e sustentabilidade do sistema; e controle social do município/comunidade atendida, a ser encaminhado pelo Sesam/Suest ao Desam/Presi/Funasa Bimestralmente, após a implantação da SALTA-z.
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          Outras Informações

          Quanto tempo leva?

          Informações adicionais ao tempo estimado

          Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

          Este serviço é gratuito para o cidadão.

          Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

          Este é um serviço do(a) Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/2207

          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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