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Apoio e registro de ações

Obter apoio financeiro para implementação de projetos de melhorias habitacionais para controle da doença de Chagas

18 de março de 2024
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Saúde e Vigilância Sanitária
Prevenção > Apoio e registro de ações


Avaliações: 85% (13)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Saúde e Vigilância Sanitária Prevenção > Apoio e registro de açõesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Conhecer critérios de seleção para proponentesCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Cadastrar proposta para solicitação de apoioCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Apresentar projeto de engenhariaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Celebrar instrumento de repasseCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA5.Receber repasse conforme execução e prestação de contas do instrumento celebradoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Apoio financeiro para execução de melhorias das condições físico-sanitárias em residências, bem como do ambiente externo (peridomicílio), por meio de restauração (reforma) ou reconstrução, tornando-a refratária à colonização de triatomíneos, de forma a contribuir para o controle da doença de Chagas. A restauração compreende, dentre os principais serviços, os seguintes: reboco das paredes internas e externas e pintura das mesmas; calçada de proteção em torno da casa; cobertura com materiais adequados; piso cimentado ou de madeira; recuperação de abrigo de animais e depósitos; substituição de cercas; e implantação e/ou recuperação de instalações sanitárias. Já nos casos em que as casas não suportarem reformas, as mesmas serão demolidas e reconstruídas.

Foto: Moradia nova construída para a demolição da antiga casa de taipa (antes e depois).
![](https://repositorio.funasa.gov.br/bitstream/handle/123456789/656/casaChagas.jpg)
Crédito: Arquivo/Funasa.

Quem pode utilizar este serviço?

Estados e municípios (pessoas jurídicas de direito público) localizados em áreas endêmicas de doença de Chagas.

Etapas para a realização deste serviço

1.Conhecer critérios de seleção para proponentes

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) publica ato administrativo (Portaria, Edital de Chamamento Público, divulgação de carta-consulta, etc.) com o objetivo de dar publicidade aos critérios de seleção ou de simples cadastro para proponentes que desejarem obter recursos federais consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA) para a ação. Estes devem ficar atentos aos canais de comunicação para tomar conhecimento das regras e prazos estabelecidos, bem como cadastrar projeto de solicitação de apoio.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web-consultar
  • Descrição: [http://www.funasa.gov.br](http://www.funasa.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
  • Ato administrativo publicado no Diário Oficial da União (DOU) e divulgado nos canais de comunicação (site institucional e perfil do órgão nas redes sociais).
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Cadastrar proposta para solicitação de apoio

    O proponente deve cadastrar proposta na Plataforma Mais Brasil, protocolando documentação via sistema. O projeto deve abranger os investimentos necessários para que as Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas (MHCDC) funcionem como um todo, de forma técnica e adequada, em conformidade com as normas vigentes. A proposta será objeto de análise pela Funasa quanto à adequação e coerência de objetivos ao programa institucional, associado à disponibilidade orçamentária.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web-inscrever-se
    • Descrição:
    DOCUMENTAÇÃO
    • Certidões de cartório;
    • CNPJ;
    • Comprovante de endereço/residência;
    • Documentos técnicos (proposta/ plano de trabalho, projetos, declarações, licenças, anotações de responsabilidade técnica e outros de acordo com portarias específicas);
    • Termo de capacidade técnica e gerencial;
    • Levantamento Simplificado das Condições de Saneamento Domiciliar;
    • Ficha Cadastral de Saneamento; e
    • Declaração de contrapartida, quando couber.
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      3.Apresentar projeto de engenharia

      proponente deve apresentar projeto de engenharia, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme prazo estabelecido em norma que dispõe sobre as transferências de recursos da União. O projeto deverá estar em conformidade com o manual de Elaboração de Projeto de Melhoria Habitacional para o Controle da Doença de Chagas da Funasa e, em caso específico e aceite desta, poderá ser enviado após a etapa de celebração do instrumento de repasse.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web-inscrever-se
      • Descrição:
      DOCUMENTAÇÃO
      • Planta(s) ou croqui(s) individual da(s) localidade(s) contemplada(s);
      • Planta baixa;
      • Cortes (ou seções transversais);
      • Fachada (ou elevação);
      • Projeto hidráulico;
      • Projeto sanitário; e
      • Projeto elétrico, onde couber.
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        4.Celebrar instrumento de repasse

        Após a aprovação da Proposta/Plano de Trabalho pela área técnica, a Funasa deve gerar um número de Convênio (ou de contrato de repasse) na Plataforma Mais Brasil e instruir processo administrativo, com Número Único de Protocolo (NUP), além de tomar providências para realizar a geração da Unidade Gestora de Transferência Voluntária – UGTV, a geração de empenho, a solicitação da abertura da conta bancária, o registro da TV-SIAFI, o registro da assinatura e o registro da publicação do Convênio.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web-acompanhar
        • Descrição:
        DOCUMENTAÇÃO
        • A relação de documentos necessários encontra-se disponível para consulta nas páginas eletrônicas:

          , e
          .

        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          5.Receber repasse conforme execução e prestação de contas do instrumento celebrado

          A execução do projeto de engenharia será objeto de acompanhamento pelas áreas técnicas de Engenharia e Administração de uma Superintendência Estadual. Os recursos serão liberados após aprovação do início das obras/serviços e a cada f ase de entregas parciais, conforme plano de trabalho. O convenente deverá apresentar informações/documentações quando necessário e os técnicos da Funasa realizarão visitas para
          fins de acompanhamento da execução física e financeira do instrumento de repasse.

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: web-consultar
          • Descrição:
          DOCUMENTAÇÃO
          • Outros documentos, conforme informações disponíveis na página eletrônica 
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            Outras Informações

            Quanto tempo leva?

            Informações adicionais ao tempo estimado

            Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

            Este serviço é gratuito para o cidadão.

            Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

            Este é um serviço do(a) Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/2207

            Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

            Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

            Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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