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Apoio e registro de ações

Obter apoio financeiro para implementação de projetos de coleta e reciclagem de materiais

18 de março de 2024
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Saúde e Vigilância Sanitária
Prevenção > Apoio e registro de ações


Avaliações: 77% (62)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Saúde e Vigilância Sanitária Prevenção > Apoio e registro de açõesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Conhecer critérios de seleção para proponentesCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Cadastrar proposta para solicitação de apoioCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Apresentar Plano de TrabalhoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Celebrar instrumento de repasseCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA5.Receber repasse conforme execução e prestação de contas do instrumento celebradoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Apoio financeiro à implementação de projetos de coleta e reciclagem de materiais contemplando intervenções que visam contribuir para aumentar os postos de trabalho e a capacidade de beneficiamento dos resíduos passíveis de reciclagem, bem como melhorar as condições de trabalho e a renda dos catadores, por meio de investimento em construção e ampliação de unidades de recuperação de recicláveis, aquisição de equipamentos para operacionalização da unidade de recuperação de recicláveis e aquisição de veículos para coleta e transporte de materiais recicláveis.

Foto: Esteira de triagem de materiais na cooperativa de catadores Recicle a Vida, em Ceilândia (DF).![](https://repositorio.funasa.gov.br/bitstream/handle/123456789/654/CoopCatadoresDFRecicleAVida.jpg)Crédito: Edmar Chaperman/Funasa.

Quem pode utilizar este serviço?

Cooperativas e Associações de Catadores (pessoas jurídicas de direito privado).

Etapas para a realização deste serviço

1.Conhecer critérios de seleção para proponentes

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) publica ato administrativo (Portaria, Edital de Chamamento Público, divulgação de carta-consulta, etc.) com o objetivo de dar publicidade aos critérios de seleção ou de simples cadastro para proponentes que desejarem obter recursos federais consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA) para a ação. Estes devem ficar atentos aos canais de comunicação para tomar conhecimento das regras e prazos estabelecidos, bem como cadastrar projeto de solicitação de apoio.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web-consultar
  • Descrição: [http://www.funasa.gov.br](http://www.funasa.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
  • Ato administrativo publicado no Diário Oficial da União (DOU) e divulgado nos canais de comunicação (site institucional e perfil do órgão nas redes sociais).
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Cadastrar proposta para solicitação de apoio

    O proponente deve cadastrar proposta na Plataforma Mais Brasil, protocolando documentação via sistema. O projeto deve abranger os investimentos necessários para que o projeto de coleta e reciclagem de materiais funcione como um todo, de forma técnica e ambientalmente adequada, em conformidade com as normas vigentes. A proposta será objeto de análise pela área técnica da Funasa quanto à adequação e a coerência de objetivos ao programa institucional, associado à disponibilidade orçamentária.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web-inscrever-se
    • Descrição:
    DOCUMENTAÇÃO
    • Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial;
    • Comprovação de no mínimo 3 anos de experiência;
    • Declaração sobre as condições das instalações para o desenvolvimento da parceria e o cumprimento das metas estabelecida;
    • Declaração sobre instalações e condições materiais;
    • Alvará de Funcionamento vigente;
    • Licença Ambiental ou documento equivalente vigente, ou sua dispensa;
    • Três ou mais propostas orçamentárias para cada objeto solicitado;
    • Comprovação de condutor habilitado, no caso de veículo.
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      3.Apresentar Plano de Trabalho

      O proponente deve apresentar o Plano de trabalho, no prazo de 15 dias a contar da aprovação da proposta.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web-inscrever-se
      • Descrição:  
      DOCUMENTAÇÃO
      • Descrição do nexo entre a realidade do objeto e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;
      • Descrição de metas e de atividades ou projetos a serem executados;
      • Previsão de receitas e de despesas na execução das atividades ou dos projetos;
      • Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;
      • Parâmetros para a aferição do cumprimento das metas;
      • Laudo de Vistoria das Instalações Elétricas com ART; e
      • Plano de Sustentabilidade.
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        15 dias-corridos

        4.Celebrar instrumento de repasse

        Após a aprovação da Proposta/Plano de Trabalho pela área técnica, a Funasa deve gerar um número do contrato de repasse na Plataforma Mais Brasil e instruir processo administrativo, com Número Único de Protocolo (NUP), além de tomar providências para realizar a geração da Unidade Gestora de Transferência Voluntária – UGTV, a geração de empenho, a solicitação da abertura da conta bancária, o registro da TV-SIAFI, o registro da assinatura e o registro da publicação do instrumento.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web-acompanhar
        • Descrição:
        DOCUMENTAÇÃO
        • A relação de documentos necessários encontra-se disponível para consulta nas páginas eletrônicas:

          , e
          .

        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          5.Receber repasse conforme execução e prestação de contas do instrumento celebrado

          A execução do projeto será objeto de acompanhamento pelas áreas técnicas de Engenharia e Administração de uma Superintendência Estadual. Os recursos serão liberados após aprovação do início das obras/serviços e a cada fase de entregas parciais, conforme plano de trabalho. O convenente deverá apresentar informações/documentações quando necessário e os técnicos da Funasa realizarão visitas para fins de acompanhamento da execução física e financeira do instrumento de repasse.

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: web-consultar
          • Descrição:
          DOCUMENTAÇÃO
          • Outros documentos, conforme informações disponíveis na página eletrônica .
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            Outras Informações

            Quanto tempo leva?

            Informações adicionais ao tempo estimado

            Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

            Este serviço é gratuito para o cidadão.

            Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

            Este é um serviço do(a) Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/2207

            Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

            Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

            Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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