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Preservação do Patrimônio Cultural

Obter apoio financeiro para ações e iniciativas de reconhecimento e valorização da memória social

18 de março de 2024
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Cultura, Artes, História e Esportes
Financiamentos e prêmios > Preservação do Patrimônio Cultural


Avaliações: 71% (42)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Cultura, Artes, História e Esportes Financiamentos e prêmios > Preservação do Patrimônio CulturalO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Inscrever-seCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Receber recursosCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O Programa Pontos de Memória tem como objetivo apoiar ações e iniciativas de reconhecimento e valorização da memória social. Com metodologia participativa e dialógica, os Pontos trabalham a memória de forma viva e dinâmica, como resultado de interações sociais e processos comunicacionais, os quais elegem aspectos do passado de acordo com as identidades e interesses dos componentes do grupo. Os Pontos de Memória valorizam o protagonismo comunitário e concebem o museu como instrumento de mudança social e desenvolvimento sustentável. Em estágio pleno de desenvolvimento, são capazes de promover a melhoria da qualidade de vida da população e fortalecer as tradições locais e os laços de pertencimento, além de impulsionar o turismo e a economia local, contribuindo positivamente na redução da pobreza e violência. O Instituto vem trabalhando na consolidação de uma política pública de direito à memória, pautada no diálogo e participação com diferentes grupos e movimentos sociais, governos locais e militantes, com o intuito de garantir que esse direito seja exercido por indígenas, quilombolas, povos de terreiro, mestres, praticantes, brincantes e grupos das culturas populares, urbanas, rurais, de fronteira, artistas e grupos artísticos independentes, como também segmentos populacionais etários específicos, de gênero, e/ou que requerem maior reconhecimento de seus direitos humanos, sociais e culturais.

Quem pode utilizar este serviço?

Cidadãos e associações se fins lucrativos.

Etapas para a realização deste serviço

1.Inscrever-se

Inscrição via o Sistema de Apoio as Leis de Incentivo à Cultura (SALICWeb). Caso você ainda não seja cadastrado, clique [aqui](http://salic.cultura.gov.br/autenticacao/index/cadastrarusuario)

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: http://salic.cultura.gov.br/autenticacao/index/index
DOCUMENTAÇÃO
  • Ata de fundação
  • Carteira de identidade
  • Carteira de trabalho
  • Certidões da Receita Federal
  • CNPJ
  • Comprovante de endereço/residência
  • CPF
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Receber recursos

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: presencial
    • Descrição: Rede bancária
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100584

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

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