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Última Modificação: 18/03/2024
O que é
A anuência da Licença de Importação consiste em analisar as licenças de importação registradas, a fim de autorizar a continuidade dos procedimentos de importação pela Lei 8.010/1990 ou 8.032/1990.
  A Licença de Importação (LI) é um documento por meio do qual o governo autoriza a importação ser realizada por uma pessoa jurídica ou pessoa física, mediante verificação do cumprimento de normas legais e administrativas. Ela é necessária quando a importação que se pretende realizar está sujeita à anuência do CNPq ou de mais órgãos anuentes (como DECEX, ANVISA, MAPA, INMETRO etc).
Quem pode utilizar este serviço?
Pela Lei 8.010/1990, os pesquisadores, por Instituições Científicas, Tecnológicas e de inovação – ICT e por entidades sem fins lucrativos, ativos no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica, de inovação ou de ensino e devidamente credenciados junto ao CNPq. As entidades de ensino deverão comprovar serem ativas na pesquisa científica, tecnológica e de inovação.
Etapas para a realização deste serviço
1.Requerer anuência
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Acesse o site](http://portal.siscomex.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Informações adicionais ao tempo estimado
Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/8
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.