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Exportação

Obter Alerta sobre Notificações à OMC referentes a Barreiras Técnicas ao Comércio

18 de março de 2024
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Empresa, Indústria e Comércio
Comércio Exterior > Exportação


Avaliações: 33% (9)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Empresa, Indústria e Comércio Comércio Exterior > ExportaçãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Cadastrar-se no Sistema Alerta ExportadorCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O serviço foi criado para alertar exportadores sobre publicações e notificações, por países membros da Organização Mundial do Comércio (OMC), de regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade, de forma a permitir que possam adaptar seus produtos às exigências técnicas do mercado de interesse.

Este é um serviço online e funciona a partir de inscrição no site do Inmetro. Na inscrição, o usuário define os produtos e os países de seu interesse para que seja informado, automaticamente, via correio eletrônico, sobre as notificações de exigências técnicas novas ou revisadas encaminhadas à OMC.

Ao ser publicado e notificado à OMC um novo documento (regulamento técnico e/ou procedimento de avaliação da conformidade), o usuário recebe uma mensagem do “Alerta Exportador” direcionando-o ao site do Inmetro, onde estará disponibilizada uma sinopse, em português, e um link para acesso ao documento original.

Alertados antecipadamente, os exportadores podem proceder à análise dos requisitos para o produto e, a partir dela, podem adaptar seus produtos antes mesmo que as novas exigências passem a vigorar, evitando atrasos em suas entregas.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas e empreendedores, Importadores e exportadores, Órgãos delegados pelo Inmetro, Instituições de pesquisa e pesquisadores, Especialistas etc.

Etapas para a realização deste serviço

1.Cadastrar-se no Sistema Alerta Exportador

Realizar cadastro no site ;

Inserir um e-mail válido;

Definir produtos e países de interesse;

Passar a receber e-mail do sistema indicando a existência de informação de interesse.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição:
DOCUMENTAÇÃO
  • É necessário que o usuário, no momento da inscrição, defina produtos através do código HS ou NCM e países de interesse.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/240

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    Urbanidade;
    Respeito;
    Acessibilidade;
    Cortesia;
    Presunção da boa-fé do usuário;
    Igualdade;
    Eficiência;
    Segurança; e
    Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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