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Distribuição de Alimentos

Obter acesso a ação de distribuição de alimentos

18 de março de 2024
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Assistência Social
Subsistência > Distribuição de Alimentos


Avaliações: 55% (445)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Assistência Social Subsistência > Distribuição de AlimentosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Preencher formulário eletrônicoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Receber RespostaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Seleção de famílias quilombolas, caracterizadas como beneficiários de grupos populacionais específicos, para distribuição de alimentos que trata do Decreto nº 7.272/2010 e Ação 2792, que definem as diretrizes e objetivos da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PNSAN, dispõe sobre a sua gestão, mecanismos de financiamento, monitoramento e avaliação, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, e estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Quem pode utilizar este serviço?

Cidadãos de famílias quilombolas que estejam devidamente cadastradas no Sistema de Cadastro Único para Programas Sociais.

Etapas para a realização deste serviço

1.Preencher formulário eletrônico

Acesso ao serviço digital por membro da família ou representante, servidor de Centro de Referência de Assistência Social, etc., através do portal de serviços do Governo Federal; preenchimento dos campos necessários ao cadastramento de família quilombola e submeter a avaliação da situação de vulnerabilidade alimentar e nutricional.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=2972
DOCUMENTAÇÃO
  • Número de NIS
  • Número do CPF do representante da família (um benefício por família)
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Receber Resposta

    Receber notificação por e-mail do deferimento ou indeferimento, quanto ao benefício, conforme disponibilidade de oferta de cestas de alimentos para cada região/UF.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: e-mail
    • Descrição: Receberá no e-mail informado no cadastro.
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Fundação Cultural Palmares (FCP). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1782

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
        · Urbanidade;
        · Respeito;
        · Acessibilidade;
        · Cortesia;
        · Presunção da boa-fé do usuário;
        · Igualdade;
        · Eficiência;
        · Segurança; e
        · Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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