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Mediação e Negociação

Obter a resolução de conflitos através de procedimento de mediação

18 de março de 2024
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Justiça e Segurança
Solução de Contendas > Mediação e Negociação

CCAF/CGU/AGU
Avaliações: 67% (165)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Justiça e Segurança Solução de Contendas > Mediação e NegociaçãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Preencher requerimento de mediaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Identificar interessesCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Prospectar soluçõesCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Finalizar o Termo de ConciliaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O procedimento de mediação é  conduzido pela Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Publica Federal – CCAF/AGU, por meio de autocomposição, na busca da prevenção e solução consensual de conflitos que envolvam órgãos públicos federais, autarquias ou fundações públicas federais.

A CCAF não emite decisões em substituição aos interessados, mas os auxilia no processo de tomada de decisões por meio de soluções negociadas.

As reuniões na CCAF são realizadas de forma presencial ou por meio de videoconferências, sendo esta a modalidade utilizada enquanto durar  pandemia do COVID-19.

Durante todo o procedimento, os mediadores farão o emprego de técnicas de negociação e de mediação para tentar obter a pacificação do conflito, sendo diretrizes de atuação da CCAF a busca de soluções, por meio de autocomposição, que prestigiem a oralidade e a informalidade, nas fases iniciais, e a segurança jurídica e a exequibilidade do acordo ou solução negociada, nas fases finais.

Quem pode utilizar este serviço?

Órgãos públicos federais; autarquias e fundações públicas federais; empresas públicas e sociedade de economia mista federais.

Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas.

O acesso à mediação pela CCAF por particulares está pendente de regulamentação. Informações adicionais devem ser solicitadas diretamente à CCAF pelos canais de atendimento.

Etapas para a realização deste serviço

1.Preencher requerimento de mediação

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Protocolo Eletrônico da AGU:

    Preencher requerimento de mediação conforme modelo, clicando [aqui](https://www.gov.br/../../agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/ccafdir/arquivos/formulario-requerimento-de-conciliacao_180222.docx)

    Tutorial para Protocolo Eletrônico AGU:

    Para procedimento de mediação, cadastrar o ramo “CONCILIATÓRIO” e escolher a atividade em que o processo mais se enquadre, de forma a direcioná-lo corretamente à CCAF/CGU/AGU.

DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Identificar interesses

      O Mediador da CCAF, que conduzirá o procedimento, promoverá reuniões unilaterais ou bilaterais com os envolvidos, a fim de verificar o seu interesse na busca de soluções consensuais viáveis para o conflito. Ao final desta etapa, é realizado o juízo de admissibilidade do procedimento.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: presencial
      • Descrição: As reuniões na CCAF são realizadas de forma presencial ou por meio de videoconferências, sendo esta a modalidade utilizada enquanto durar  pandemia do COVID-19.
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          3.Prospectar soluções

          O Mediador conduzirá reuniões com os interessados objetivando explorar as opções de soluções para o conflito, que sejam de consenso entre as partes.

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: presencial
          • Descrição: As reuniões na CCAF são realizadas de forma presencial ou por meio de videoconferências, sendo esta a modalidade utilizada enquanto durar  pandemia do COVID-19.
          DOCUMENTAÇÃO
            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              4.Finalizar o Termo de Conciliação

              A solução final de consenso será materializada por um TC – Termo de Conciliação, que será assinado por todos as partes, após pareceres jurídicos dos entes públicos envolvidos, autorizações das autoridades públicas competentes e verificações de conformidade formal do procedimento. O TC é homologado ao final.

              CANAIS DE PRESTAÇÃO
              • Tipo: presencial
              • Descrição: As reuniões na CCAF são realizadas de forma presencial ou por meio de videoconferências, sendo esta a modalidade utilizada enquanto durar  pandemia do COVID-19.
              DOCUMENTAÇÃO
                CUSTOS
                  TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                  Outras Informações

                  Quanto tempo leva?

                  Informações adicionais ao tempo estimado

                  Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

                  Este serviço é gratuito para o cidadão.

                  Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

                  Este é um serviço do(a) Advocacia-Geral da União (AGU). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/46

                  Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

                  O tratamento dispensado ao participantes do procedimento segue os parâmetros da Lei nº 13.140/2015, ficando acessível a todos interessados por meio eletrônico.

                  Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

                  O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

                  Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

                  Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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