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Registros e Cadastros

Obter a Regularização do Uso da Água de Domínio da União

18 de março de 2024
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Meio Ambiente e Clima
Cadastros e Documentações > Registros e Cadastros


Avaliações: 47% (120)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Meio Ambiente e Clima Cadastros e Documentações > Registros e CadastrosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Requerer regularizaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.ANÁLISE DA REGULARIZAÇÃOCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.ENTREGA DA REGULARIZAÇÃO DE USOCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Quem usa água direto de rio, lago e represa de domínio da União precisa solicitar a regularização de seu uso na ANA, garantindo o seu acesso e evitando conflitos e penalidades.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas físicas ou jurídicas interessadas em ter autorização do uso da água em corpo d´água de domínio da União,
os chamados usuários de água, independente do porte do empreendimento.

Etapas para a realização deste serviço

1.Requerer regularização

O usuário utilizando CPF ou CNPJ deve acessar o Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA), informar dados básicos como endereço e endereço eletrônico, e preencher as informações on-line descritas anteriormente para cada interferência
(ex.: captação, lançamento e barramento). Informações ou documentos adicionais poderão ser solicitados ao usuário. Quando isso acontecer, os documentos poderão ser enviados em formato digital, por meio do protocolo eletrônico da ANA.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](http://www.snirh.gov.br/cnarh/identificar.jsf)

    [http://www.snirh.gov.br/cnarh/index.jsf](https://www.snirh.gov.br/cnarh/index.jsf)

     

    A ANA disponibiliza guias e documentos para auxiliar o usuário a registrar seu pedido de regularização no REGLA

     [Acesse o site](https://www.ana.gov.br/todos-os-documentos-do-portal/documentos-regla)

DOCUMENTAÇÃO
  • Finalidade do uso (irrigação, indústria, abastecimento público, entre outros);
    As características da finalidade, por exemplo área irrigada, sistema de irrigação e cultura mais frequente;
    Localidade do uso (coordenadas geográficas);
    Endereço para correspondência;
    Endereço do empreendimento, por exemplo: endereço da fazenda
    Para cada finalidade, serão solicitadas informações diferentes.

CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.ANÁLISE DA REGULARIZAÇÃO

    A análise dos pedidos de regularização pode ocorrer de forma automática ou manual. Se uma ou mais condições não forem atendidas para o processamento automático, poderão ser solicitadas informações adicionais sobre o empreendimento. Nesse caso, a solicitação será manual. Caso seja necessário alteração de algum dado, a ANA entrará em contato por e-mail e indicará o ajuste a ser avaliado pelo usuário no sistema REGLA. O usuário deverá aceitar os ajustes propostos no próprio sistema.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Acesse o site](http://www.snirh.gov.br/cnarh/identificar.jsf)

      [http://www.snirh.gov.br/cnarh/index.jsf](https://www.snirh.gov.br/cnarh/index.jsf)

      ou 

      Protocolo eletrônico: cadastre-se para enviar documentos e acompanhar a sua tramitação

      [https://www.gov.br/ana/pt-br/canais_atendimento/protocolo-eletronico](https://www.ana.gov.br/acesso-a-informacao/protocolo-eletronico)

    DOCUMENTAÇÃO
    • [Acesse o site](http://www.snirh.gov.br/cnarh/identificar.jsf)

      [http://www.snirh.gov.br/cnarh/index.jsf](https://www.snirh.gov.br/cnarh/index.jsf)

      ou 

      Protocolo eletrônico: cadastre-se para enviar documentos e acompanhar a sua tramitação

      https://www.gov.br/ana/pt-br/canais_atendimento/protocolo-eletronico

    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      3.ENTREGA DA REGULARIZAÇÃO DE USO

      Documentos de regularização:
      • Outorga de direito de uso de recursos hídricos;
      • Outorga preventiva de uso de recursos hídricos;
      • Declaração de regularidade de usos da água que independem de outorga;
      • Declaração de regularidade de serviços não sujeitos à outorga;
      • Declaração de regularidade de interferências não sujeitas à outorga.

      Esses documentos ficam disponíveis no REGLA e podem ser impressos a qualquer momento

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Acesse o site](http://www.snirh.gov.br/cnarh/identificar.jsf)

        [http://www.snirh.gov.br/cnarh/index.jsf](https://www.snirh.gov.br/cnarh/index.jsf)

        ou 

        Protocolo eletrônico: cadastre-se para enviar documentos e acompanhar a sua tramitação

        [https://www.gov.br/ana/pt-br/canais_atendimento/protocolo-eletronico](https://www.ana.gov.br/acesso-a-informacao/protocolo-eletronico)

      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          Outras Informações

          Quanto tempo leva?

          Informações adicionais ao tempo estimado

          Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

          Este serviço é gratuito para o cidadão.

          Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

          Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/46876

          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          O usuário que faz uso da água sem a devida outorga está infringindo às normas de utilização de recursos hídricos e está sujeito às

          penalidades previstas na Lei nº 9.433, de 1997.

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          Em regra, os pedidos de regularização são analisados por ordem de chegada, ou seja, pela data de protocolo. Entretanto, alguns
          pedidos podem levar mais tempo para análise, por terem seus empreendimentos localizados em bacias hidrográficas críticas (onde há
          pouca água disponível), o que requer estudo mais detalhado ou a criação de novas normas para liberação do uso da água.

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