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Marcas

Obter a prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro

18 de março de 2024
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Empresa, Indústria e Comércio
Propriedade Industrial e Intelectual > Marcas


Avaliações: 31% (231)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Empresa, Indústria e Comércio Propriedade Industrial e Intelectual > MarcasO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Fazer o loginCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Pagar a Guia de Recolhimento da UniãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Acompanhar o serviçoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Tomar conhecimento da decisãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Destina-se à pessoa física ou jurídica titular de registro de marca que pretenda prorrogar a vigência da proteção, formulando pedido durante o último ano da vigência decenal.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física ou jurídica titular de registro de marca, ou seu procurador devidamente constituído por instrumento de mandato, que pretenda prorrogar a vigência da proteção, formulando pedido durante o último ano da vigência decenal.

Etapas para a realização deste serviço

1.Fazer o login

Login no Sistema e-INPI.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web-inscrever-se
  • Descrição: [ Inscrever-se](https://www.gov.br/inpi/pt-br/cadastro-no-e-inpi)
DOCUMENTAÇÃO
  • Cadastrado no Sistema e-INPI.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Pagar a Guia de Recolhimento da União

    Emissão e pagamento da GRU (relativa ao serviço).

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web-emitir
    • Descrição: [ Emitir](https://gru.inpi.gov.br/pePI/)
    DOCUMENTAÇÃO
    • Cadastrado no Sistema e-INPI.
    CUSTOS
    • Código 374: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, no prazo ordinário de 60 dias (sem desconto) – R$  1.065,00
    • Código 374: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, no prazo ordinário de 60 dias (com desconto) – R$  426,00
    • Código 375: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, no prazo extraordinário de mais 30 dias (sem desconto) – R$  1.610,00
    • Código 375: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, no prazo extraordinário de mais 30 dias (com desconto) – R$  644,00
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    3.Acompanhar o serviço

    Acompanhamento processual. Os processos relativos aos serviços prestados pelo INPI atravessam diferentes etapas, a solicitar dos usuários a consulta aos conteúdos publicados, o cumprimento de exigências e o envio de documentos. Os usuários podem acompanhar a movimentação processual no Sistema Busca Web. No entanto, para não perder prazos, é importante acompanhar atentamente o andamento do processo pela consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI).

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web-acompanhar
    • Descrição: [ Acompanhar](https://gru.inpi.gov.br/pePI/jsp/marcas/Pesquisa_num_processo.jsp)
    DOCUMENTAÇÃO
    • Acesso ao Sistema Busca Web.
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      4.Tomar conhecimento da decisão

      Publicação da decisão de mérito na Revista da Propriedade Industrial (RPI). A Revista da Propriedade Industrial (RPI) é a publicação oficial do INPI. Em conformidade com a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, o Instituto publica todos os seus atos, despachos e decisões relativos ao sistema de propriedade industrial do Brasil. O usuário deve acompanhar atentamente o andamento do processo pela consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente, às terças-feiras.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web-consultar
      • Descrição: [ Consultar](https://gru.inpi.gov.br/pePI/)
      DOCUMENTAÇÃO
      • Acesso à RPI.
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        7 dias-corridos

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/382

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        Assiste aos usuários do INPI: I – obter a proteção de seus dados e informações pessoais, e daqueles considerados sensíveis; II – ter acesso a dados e informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, e daqueles relativos à sua pessoa, contidos em registros ou documentos, produzidos ou custodiados pelo INPI, e constantes das bases de dados do Instituto e de suas unidades administrativas; III – acompanhar e monitorar os serviços públicos solicitados ao INPI, evitando, quando possível, a necessidade de atendimento presencial; IV – receber atendimento igualitário, prestado com urbanidade, respeito, cortesia e em linguagem cidadã; V – ter assegurado o recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o INPI ou suas unidades administrativas forem manifestamente incompetentes; VI – ter assegurada a simplificação de processos e procedimentos de atendimento, com a valorização da jornada e experiência para a obtenção do serviço público.

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        De acordo com o disposto no art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o INPI confere trâmite prioritário a idosos, a portadores de deficiência física ou mental, e a portadores de doenças graves.

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