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Certidões e Outros Documentos

Obter a Declaração de Movimentação de Resíduos‎

18 de março de 2024
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Meio Ambiente e Clima
Cadastros e Documentações > Certidões e Outros Documentos

DMR
Avaliações: % (0)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Meio Ambiente e Clima Cadastros e Documentações > Certidões e Outros DocumentosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Acessar o sistema Sinir (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos).CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Incluir as informações solicitadas e gravarCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Enviar o documento para o MMA.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

A DMR é a declaração de movimentação de resíduos que deverá ser emitido trimestralmente pelos geradores, transportadores e pelos destinadores. A DMR deve ser elaborada e enviada eletronicamente, através do Sistema MTR Online – SINIR. Através desse serviço é possível obter o documento gerado por meio do SINIR, que registra as quantidades de resíduos sólidos geradas, transportadas e destinadas por Geradores, Transportadores e Destinadores.

Quem pode utilizar este serviço?

Os Geradores, Transportadores e Destinadores de resíduos sólidos devem emitir a DMR trimestralmente.

Etapas para a realização deste serviço

1.Acessar o sistema Sinir (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos).

Uma vez acessado o sistema você deverá ir à opção “Declaração” e selecionar “Nova DMR” para emitir a sua DMR e preencher as informações.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](https://mtr.sinir.gov.br/#/)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Incluir as informações solicitadas e gravar

      Ao concluir a DMR clicar em “Salvar”. Aparecerá na tela a mensagem de que sua DMR foi gravada com sucesso.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: Descrição: [Acesse o site](https://mtr.sinir.gov.br/#/)
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          3.Enviar o documento para o MMA.

          Para enviar uma DMR para o MMA, clicar no ícone de envio. Após, ficará habilitado o ícone de impressão, o que lhe permitirá imprimir uma DMR enviada. Ao clicar em “Enviar” a DMR. Caso não tenha tido movimentação de resíduos no período considerado, basta fazer o preenchimento do campo referente às “Informações do Declarante”. Ao salvar uma DMR sem resíduos, o sistema exibirá uma tela para incluir uma justificativa. Preencha e clique em “Confirmar”.

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: web
          • Descrição: [Acesse o site](https://mtr.sinir.gov.br/#/)
          DOCUMENTAÇÃO
            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              Outras Informações

              Quanto tempo leva?

              Informações adicionais ao tempo estimado

              Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

              Este serviço é gratuito para o cidadão.

              Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

              Este é um serviço do(a) Ministério do Meio Ambiente (MMA). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1927

              Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

              O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

              Urbanidade;
              Respeito;
              Acessibilidade;
              Cortesia;
              Presunção da boa-fé do usuário;
              Igualdade;
              Eficiência;
              Segurança; e
              Ética

              Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

              O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

              Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

              Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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