Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal Gov Br
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Portal Gov BrPortal Gov Br
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Regulação e Fiscalização

Negociar Acordo de Leniência

18 de março de 2024
Compartilhar

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Sistema Financeiro e Mercado > Regulação e Fiscalização


Avaliações: 33% (12)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Sistema Financeiro e Mercado > Regulação e FiscalizaçãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Requerer acordoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Apresentar evidênciasCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Assinar o Acordo de Leniência AntitrusteCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O serviço refere-se à negociação de Acordo de Leniência entre o Cade e empresas ou indivíduos que participam ou que participaram de um cartel ou de outra prática anticoncorrencial. Este instrumento está disponível apenas ao primeiro agente
infrator a reportar a conduta anticompetitiva ao Cade. O signatário do Acordo de Leniência deve se comprometer a cessar a conduta ilegal, a denunciar e confessar a participação na prática da infração à ordem econômica, bem como a cooperar com as
investigações, em troca de benefícios na esfera administrativa e criminal. Na esfera administrativa o signatário será beneficiado com a extinção da ação punitiva da administração pública ou com a redução de um a dois terços das penas administrativas
aplicáveis. Já na esfera criminal, a celebração de Acordo de Leniência determina a suspensão do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia com relação ao signatário no que tange aos crimes contra a ordem econômica tipificados na Lei de
Crimes Contra a Ordem Econômica (Lei nº 8.137/1990), e nos demais crimes diretamente relacionados à prática de cartel.Cumprido o Acordo de Leniência, extingue-se automaticamente a punibilidade desses crimes.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas ou indivíduos que participam ou que participaram de um cartel ou de outra prática anticoncorrencial.

Etapas para a realização deste serviço

1.Requerer acordo

Comunicar o interesse em propor Acordo de Leniência Antitruste

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: presencial
  • Descrição: Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte – SEPN, Entrequadra 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano – Cep: 70770-504 – Brasília/DF
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Apresentar evidências

      Apresentar informações e documentos que comprovem a infração noticiada para negociação do Acordo de Leniência Antitruste.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: presencial
      • Descrição: Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte – SEPN, Entrequadra 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano – Cep: 70770-504 – Brasília/DF
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          3.Assinar o Acordo de Leniência Antitruste

          Para modelo do acordo, clique [aqui](http://www.cade.gov.br/assuntos/programa-de-leniencia/modelo_acordo-de-leniencia_bilingue.pdf)

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: presencial
          • Descrição: Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte – SEPN, Entrequadra 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano – Cep: 70770-504 – Brasília/DF
          DOCUMENTAÇÃO
          • Acordo de Leniência Antitruste
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            Outras Informações

            Quanto tempo leva?

            Informações adicionais ao tempo estimado

            Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

            Este serviço é gratuito para o cidadão.

            Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

            Este é um serviço do(a) Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/322

            Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
            · Urbanidade;
            · Respeito;
            · Acessibilidade;
            · Cortesia;
            · Presunção da boa-fé do usuário;
            · Igualdade;
            · Eficiência;
            · Segurança; e
            · Ética

            Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

            Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

            Compartilhar este artigo
            Facebook Twitter Email Copy Link Print
            Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
            Love0
            Angry0
            Wink0
            Happy0
            Dead0

            Você pode gostar também

            Cadastrar-se no Coaf

            18 de março de 2024

            Solicitar aprovação para ato de concentração econômica sob o procedimento sumário

            18 de março de 2024

            Denunciar Infrações à Ordem Econômica

            18 de março de 2024

            Enviar representação sobre infrações à ordem econômica ao Cade

            18 de março de 2024

            Realizar busca de Jurisprudência do CADE

            18 de março de 2024

            Habilitar-se no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf)

            18 de março de 2024
            Portal Gov BrPortal Gov Br