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Transporte de Passageiros

Modificar operação (Licença Operacional) de transporte rodoviário interestadual de passageiros

18 de março de 2024
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Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Transporte Terrestre > Transporte de Passageiros


Avaliações: 33% (6)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Infraestrutura, Trânsito e Transportes Transporte Terrestre > Transporte de PassageirosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar modificação operacionalCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Verificar publicaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Iniciar operaçõesCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

As empresas podem solicitar alterações operacionais para ajustar a operação decorrente de alterações de demanda ou para reorganizar o atendimento, conforme Resoluções nºs 4.770/2015 e 5.285/2017.

 

São modificações que não alteram os mercados operados pelas empresas, mas permitem uma nova forma de atendê-los. Exitem diversas modificações possíveis: Implantação de linha interestadual, Implantação de seção interestadual, Ajuste de itinerário, Alteração de tipo de serviço, Alteração de quadro de horários, Solicitar Operação Conjunta com serviços Intermunicipais, Solicitar operação simultânea de serviços interestaduais, Solicitar Paralisação de Operação Conjunta com Serviços Intermunicipais, Solicitar Paralisação de Operação Simultânea de Serviços Interestaduais, Supressão de Linha Interestadual, Supressão de Seção Interestadual, Supressão de Terminal Adicional, Viagem Direta e Semidireta e Utilizar veículos de terceiro.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresa de transporte rodoviário interestadual de passageiros (CNAE 4922-1/02 e 4922-1/03)

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar modificação operacional

Consultar [Instruções modificações operacionais e de mercados](https://portal.antt.gov.br/instrucoes-servicos-e-modelos-de-requerimentos)

 

Quando não existir sistema específico para realizar a modificação operacional desejada deve-se enviar pedido à ANTT por meio dos Correios, entregar documento na ANTT ou por meio de Peticionamento eletrônico.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: postal
  • Descrição: Enviar documentação a um dos endereços da ANTT, [Endereços da ANTT](http://www.antt.gov.br/textogeral/Enderecos.html)
DOCUMENTAÇÃO
  • Cópia de identificação do representante da empresa(RG, passaporte ou outro documento).
  • Documento que comprove poder para representar a empresa cedente: Contrato social (no caso de sócios) ou procuração e contrato social (no caso de procurador). Ou, no caso de Peticionamento eletrônico, cadastro no SEI-ANTT;
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Verificar publicação

    Esta etapa é realizada somente para os serviços Implantação de linha interestadual, Implantação de seção interestadual, Supressão de Linha e Supressão de Seção. O processo é encaminhado à Diretoria da ANTT para análise e publicação. Após publicação a empresa deve iniciar a operação em até 30 dias da publicação. Caso não haja manifestação da empresa requerendo iniciar a operação antes do prazo previsto a alteração será ativada no trigésimo dia.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web-acompanhar
    • Descrição: [ Acompanhar](http://sei.antt.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        3.Iniciar operações

        Empresa inicia o atendimento do serviço com as modificações solicitadas.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web-acompanhar
        • Descrição: [ Acompanhar](http://sei.antt.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0)
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            Outras Informações

            Quanto tempo leva?

            Informações adicionais ao tempo estimado

            Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

            Este serviço é gratuito para o cidadão.

            Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

            Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/54793

            Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
            · Urbanidade;
            · Respeito;
            · Acessibilidade;
            · Cortesia;
            · Presunção da boa-fé do usuário;
            · Igualdade;
            · Eficiência;
            · Segurança; e
            · Ética

            Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

            Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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