Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Transporte Terrestre > Transporte de Passageiros
Transporte Terrestre > Transporte de Passageiros
Avaliações: 33% (6)
Última Modificação: 18/03/2024
O que é
São modificações que não alteram os mercados operados pelas empresas, mas permitem uma nova forma de atendê-los. Exitem diversas modificações possíveis: Implantação de linha interestadual, Implantação de seção interestadual, Ajuste de itinerário, Alteração de tipo de serviço, Alteração de quadro de horários, Solicitar Operação Conjunta com serviços Intermunicipais, Solicitar operação simultânea de serviços interestaduais, Solicitar Paralisação de Operação Conjunta com Serviços Intermunicipais, Solicitar Paralisação de Operação Simultânea de Serviços Interestaduais, Supressão de Linha Interestadual, Supressão de Seção Interestadual, Supressão de Terminal Adicional, Viagem Direta e Semidireta e Utilizar veículos de terceiro.
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
1.Solicitar modificação operacional
Consultar [Instruções modificações operacionais e de mercados](https://portal.antt.gov.br/instrucoes-servicos-e-modelos-de-requerimentos)
Quando não existir sistema específico para realizar a modificação operacional desejada deve-se enviar pedido à ANTT por meio dos Correios, entregar documento na ANTT ou por meio de Peticionamento eletrônico.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: postal
- Descrição: Enviar documentação a um dos endereços da ANTT, [Endereços da ANTT](http://www.antt.gov.br/textogeral/Enderecos.html)
DOCUMENTAÇÃO
- Cópia de identificação do representante da empresa(RG, passaporte ou outro documento).
- Documento que comprove poder para representar a empresa cedente: Contrato social (no caso de sócios) ou procuração e contrato social (no caso de procurador). Ou, no caso de Peticionamento eletrônico, cadastro no SEI-ANTT;
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
2.Verificar publicação
Esta etapa é realizada somente para os serviços Implantação de linha interestadual, Implantação de seção interestadual, Supressão de Linha e Supressão de Seção. O processo é encaminhado à Diretoria da ANTT para análise e publicação. Após publicação a empresa deve iniciar a operação em até 30 dias da publicação. Caso não haja manifestação da empresa requerendo iniciar a operação antes do prazo previsto a alteração será ativada no trigésimo dia.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web-acompanhar
- Descrição: [ Acompanhar](http://sei.antt.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0)
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
3.Iniciar operações
Empresa inicia o atendimento do serviço com as modificações solicitadas.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web-acompanhar
- Descrição: [ Acompanhar](http://sei.antt.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0)
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Informações adicionais ao tempo estimado
Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.