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Instituições de Ensino Superior

Matricular-se em curso de graduação (vagas remanescentes) – UNIFAL-MG

18 de março de 2024
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Educação e Pesquisa
Gestão Educacional > Instituições de Ensino Superior


Avaliações: 100% (2)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Educação e Pesquisa Gestão Educacional > Instituições de Ensino SuperiorO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Enviar documentaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Receber e-mail com o resultado da avaliação dos documentosCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Assinar e emitir o termo de matrículaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Se você deseja fazer graduação na Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, além do ingresso regular pelo SISU, é possível ingressar em nossos cursos participando de processos seletivos para vagas ociosas nas seguintes condições:

Obtenção de novo título – Deve ter concluído pelo um curso de graduação.
Transferência externa – Deve estar cursando graduação.
Remanejamento interno entre cursos e/ou turnos da UNIFAL-MG – Deve ser aluno regular da UNIFAL-MG.
Aproveitamento da lista de espera do SISU – Dever ter participado do SISU e ter manifestado interesse na lista de espera deste processo seletivo.
Programas específicos – Deve ter sido aluno do cursinho pré-vestibular da UNIFAL-MG.
Reingresso – Deve ter concluído um curso na UNIFAL-MG e solicitar um novo ingresso em outro modalidade de habilitação deste curso oferecida nesta instituição.
Rematrícula – para alunos originário da UNIFAL-MG desistentes ou que foram desligados no prazo de quatro semestres letivos após seu desligamento.

Quem pode utilizar este serviço?

Candidatos(as) selecionados(as) nos editais específicos para ingresso em vagas ociosas e convocados(as) para matrícula.

Etapas para a realização deste serviço

1.Enviar documentação

Enviar toda documentação exigida em edital pelo sistema de solicitação digital do serviço.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao/formularioidentificacaoinscricao.php)
DOCUMENTAÇÃO
  • Conforme editais específicos vigentes, disponíveis em:  .
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Receber e-mail com o resultado da avaliação dos documentos

    Todos(as) candidatos(as) receberão e-mail informando se a documentação deferida (aceita) ou indeferida.  Para as pessoas deferidas é liberado no sistema o Termo de Matrícula para assinatura.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Acesse o site](https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso/formulariodocumentacao.php)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        3.Assinar e emitir o termo de matrícula

        Após ser deferido(a) na análise de documentação, o(a) candidato(a) deve acessar o sistema de envio de documentos e assinar eletronicamente o termo de matrícula que efetivará seu vínculo institucional com o curso como aluno(a) na UNIFAL-MG, podendo emitir o documento como prova de que realizou essa etapa.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: [Acesse o site](https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso/formulariodocumentacao.php)
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            Outras Informações

            Quanto tempo leva?

            Informações adicionais ao tempo estimado

            Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

            Este serviço é gratuito para o cidadão.

            Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

            Este é um serviço do(a) Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/461

            Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

            Urbanidade;
            Respeito;
            Acessibilidade;
            Cortesia;
            Presunção da boa-fé do usuário;
            Igualdade;
            Eficiência;
            Segurança; e
            Ética.

            Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

            Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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