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Permanência

Matricular-se em curso de graduação – UFRPE

18 de março de 2024
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Educação e Pesquisa
Ensino Superior > Permanência


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Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Educação e Pesquisa Ensino Superior > PermanênciaO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Realizar a matrícula no prazo definido no Calendário AcadêmicoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Matrícula em curso de graduação é serviço oferecido pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) que representa a vinculação do aluno ativo a um período do curso, através do procedimento de matrícula que é realizado totalmente eletronicamente através do [Sistema Integrado de Gestão e Atividades Acadêmicas- SIGAA](https://sigs.ufrpe.br/sigaa/?modo=classico). A matrícula nos componentes curriculares, pode ser da seguinte forma:

a) Matrícula – No período de matrícula, previsto em calendário acadêmico, o aluno ativo é vinculado a componentes curriculares.

b) Rematrícula – No período previsto em calendário acadêmico, após o processamento de matrícula do período regular. A rematrícula dá a possibilidade do aluno efetuar ajustes na sua matrícula ou efetivá-la caso não tenha feito no período de matrícula. Após a rematrícula, há um novo processamento para a confirmação da matrícula dos discentes nas turmas de acordo com o critério de preenchimento de vaga descrito no regulamento.

c) Matrícula Extraordinária – No período previsto em calendário acadêmico, após o processamento de rematrícula, destinado ao preenchimento de vagas residuais em componentes curriculares. Nesta etapa, o preenchimento de vagas se dá por ordem de pedido, sem que haja processamento.

Quem pode utilizar este serviço?

Aluno ativo no curso de graduação ao qual está vinculado na Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).

Etapas para a realização deste serviço

1.Realizar a matrícula no prazo definido no Calendário Acadêmico

O aluno ativo tem que realizar obrigatoriamente a matrícula em componentes curriculares nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico para se manter vinculado ao curso de ingresso. Para os alunos ingressantes dos processos seletivos SiSU e vagas remanescentes, a matrícula no primeiro semestre é automática. A partir do segundo semestre, o aluno realiza a matrícula através de login e senha cadastrados.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: O serviço é prestado todo eletronicamente através do módulo graduação (para a gestão escolar) e portal discente (para alunos) e portal da coordenação coordenação (para as coordenações de curso) do [SIGAA](https://sigs.ufrpe.br/sigaa/?modo=classico).
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/433

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      + Urbanidade; 
      + Respeito;
      + Acessibilidade;
      + Cortesia;
      + Presunção da boa-fé do usuário;
      + Igualdade;
      + Eficiência;
      + Segurança; e
      + Ética.

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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