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Universidades e IFES

Matricular-se em curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) – IFF

18 de março de 2024
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Educação e Pesquisa
Ensino Técnico-Profissional > Universidades e IFES


Avaliações: 77% (22)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Educação e Pesquisa Ensino Técnico-Profissional > Universidades e IFESO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Entrega de documentos e realização de matrículaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Se você deseja fazer um curso de Graduação no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.

Quem pode utilizar este serviço?

Cidadãos

Etapas para a realização deste serviço

1.Entrega de documentos e realização de matrícula

Preencher Formulário de Solicitação de Matrícula

Nessa etapa o candidato aprovado no processo seletivo deverá preencher o formulário de matrícula, ficando atento aos campos obrigatórios, bem como envio da documentação exigida no edital. O cidadão deverá acompanhar o processamento da matrícula através de mensagem de e-mail ou consulta ao serviço no portal [GOV.BR.](https://www.gov.br/../)

O candidato deverá observar a documentação exigida, anexando apenas documentos legíveis.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Preencher Formulário de Solicitação de Matrícula

    Nessa etapa o candidato aprovado no processo seletivo deverá preencher o formulário de matrícula, ficando atento aos campos obrigatórios, bem como envio da documentação exigida no edital. O cidadão deverá acompanhar o processamento da matrícula através de mensagem de e-mail ou consulta ao serviço no portal [GOV.BR](https://www.gov.br/../../)

    O candidato deverá observar a documentação exigida, anexando apenas documentos legíveis.

DOCUMENTAÇÃO
  • Documentação (cópias digitais) em comum para todos os candidatos:

     

    I – Histórico Escolar do Ensino Médio (antigo 2º grau) ou de curso equivalente, com data de conclusão anterior à da realização da matrícula;

    II – Certificado ou Diploma de Conclusão do Ensino Médio (antigo 2º grau) ou curso equivalente com data de conclusão anterior à data da realização da matrícula;

  • III – Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou da equivalência de cursos concluídos no exterior, expedidos pelo Conselho Estadual de Educação, nos casos em que isto se fizer necessário, com data de conclusão anterior à da realização da matrícula;

    IV – Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar (Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista), no caso de sexo masculino maior de 18 anos e menores de 45 anos;

  • V – Certidão de Registro Civil de Nascimento ou Casamento;

    VI – Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral referente à última eleição (cópia digitalizada) ou certidão de quitação eleitoral emitida no [site do TSE](https://www.tse.jus.br/), para os maiores de 18 anos;

    VII – Documento Oficial de Identificação com foto (frente e verso);

    VIII – Uma foto 3×4, recente e de frente;

     

    Documentos comprobatórios para as vagas reservadas às Cotas:

  • Cota 1 ou L2 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas: Declaração ou histórico escolar para comprovação que estudou todo o Ensino Médio em escola(s) pública(s); Declaração para comprovação de renda per capita familiar menor ou igual a um salário mínimo e meio, conforme estabelecido no edital do processo seletivo.
  • Cota 2 ou L1 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas: Declaração ou histórico escolar para comprovação que estudou todo o Ensino Médio em escola(s) pública(s); Declaração para comprovação de renda per capita familiar menor ou igual a um salário mínimo e meio, conforme estabelecido no edital do processo seletivo.
  • Cota 3 ou L6 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas: Declaração ou histórico escolar para comprovação que estudou todo o Ensino Médio em escola(s) pública(s); Declaração para comprovação de renda per capita familiar menor ou igual a um salário mínimo e meio, conforme estabelecido no edital do processo seletivo.
  • Cota 4 ou L5 – Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas: Declaração ou histórico escolar para comprovação que estudou todo o Ensino Médio em escola(s) pública(s), conforme estabelecido no edital do processo seletivo.
  • Cota PCD 1 ou L10 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que se autodeclararam Pessoas com Deficiência, e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas: Documentos estabelecidos para Cota 1 ou L2 e Laudo Médico Comprobatório, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID – 10).
  • Cota PCD 2 ou L9 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que se autodeclararam Pessoas com Deficiência, e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas: Documentos estabelecidos para Cota 2  ou L1 e Laudo Médico Comprobatório, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID – 10).
  • Cota PCD 3 ou L14 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), que se autodeclararam Pessoas com Deficiência e tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas: Documentos estabelecidos para Cota 3 ou L6 e Laudo Médico Comprobatório, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID – 10).
  • Cota PCD 4 ou L13 – Candidatos independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), que se autodeclararam Pessoas com Deficiência e tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas: Documentos estabelecidos para Cota 4  ou L5 e Laudo Médico Comprobatório, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID – 10).
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFFLU). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100931

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

     

    + Urbanidade;
     

    + Respeito;
     

    + Acessibilidade;
     

    + Cortesia;
     

    + Presunção da boa-fé do usuário;
     

    + Igualdade;
     

    + Eficiência;
     

    + Segurança; e
     

    + Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    Nos contatos disponíveis no [Portal do IFF](https://portal1.iff.edu.br/) ou presencialmente no campus ofertante do curso pretendido.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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