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Universidades e IFES

Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Subsequente, Integral ou Concomitante) – UFRN

18 de março de 2024
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Educação e Pesquisa
Ensino Técnico-Profissional > Universidades e IFES


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Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Educação e Pesquisa Ensino Técnico-Profissional > Universidades e IFESO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Realizar cadastroCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Realizar matrículaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Serviço oferecido pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN. Procedimento utilizado pelo candidato selecionado em processo seletivo para ingressar no curso técnico para o qual foi convocado, mediante entrega de documentos e certificação de pré-requisitos.

Quem pode utilizar este serviço?

Cidadãos que atendam aos critérios exigidos no edital vigente e que sejam aprovados em processo seletivo.

Etapas para a realização deste serviço

1.Realizar cadastro

Os candidatos selecionados deverão acessar e se cadastrar no sítio eletrônico https://sigps.ufrn.br/sigps/, onde deverão preencher as declarações e anexar os documentos conforme edital vigente.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web-preencher
  • Descrição: O usuário deve realizar o envio da documentação exigida em edital através do endereço eletrônico [ Preencher](https://sigps.ufrn.br/sigps)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Realizar matrícula

      Realizar matrícula após validação da documentação enviada no cadastramento. Os candidatos cujo cadastramento foi validado deverão acessar, se cadastrar e efetuar login no sítio eletrônico https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/home.jsf, onde deverão se vincular em uma das turmas do período letivo vigente.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web-preencher
      • Descrição: O usuário deve realizar a matrícula no endereço eletrônico [ Preencher](https://sigaa.ufrn.br/sigaa).
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          Outras Informações

          Quanto tempo leva?

          Informações adicionais ao tempo estimado

          Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

          Este serviço é gratuito para o cidadão.

          Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

          Este é um serviço do(a) Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/417

          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

          Urbanidade;
          Respeito;
          Acessibilidade;
          Cortesia;
          Presunção da boa-fé do usuário;
          Igualdade;
          Eficiência;
          Segurança; e
          Ética

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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