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Universidades e IFES

Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado, Concomitante e Subsequente) – IFF

18 de março de 2024
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Educação e Pesquisa
Ensino Técnico-Profissional > Universidades e IFES


Avaliações: 57% (100)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Educação e Pesquisa Ensino Técnico-Profissional > Universidades e IFESO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Entrega de documentos e realização de cadastroCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.

Quem pode utilizar este serviço?

Cidadãos

Etapas para a realização deste serviço

1.Entrega de documentos e realização de cadastro

Nessa etapa o candidato aprovado no processo seletivo deverá preencher o formulário de matrícula, ficando atento aos campos obrigatórios, bem como envio da documentação exigida no edital. O cidadão deverá acompanhar o processamento da matrícula através de mensagem de e-mail ou consulta ao serviço no portal [GOV.BR.](https://balcaodigital.ifrn.edu.br/proxy/servicos/instituicao/100931/servico/5780/solicitar)

O candidato deverá observar a documentação exigida, anexando apenas documentos legíveis.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Nessa etapa o candidato aprovado no processo seletivo deverá preencher o formulário de matrícula, ficando atento aos campos obrigatórios, bem como envio da documentação exigida no edital. O cidadão deverá acompanhar o processamento da matrícula através de mensagem de e-mail ou consulta ao serviço no portal [GOV.BR](https://balcaodigital.ifrn.edu.br/proxy/servicos/instituicao/100931/servico/5780/solicitar)

    O candidato deverá observar a documentação exigida, anexando apenas documentos legíveis.

DOCUMENTAÇÃO
  • Documento oficial de identificação com foto (frente e verso), preferencialmente o Registro Geral (RG)
  • Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar (Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista), no caso de sexo masculino maior de 18 anos e menores de 45 anos
  • Certidão de casamento
  • Certidão de nascimento
  • Documentos que comprovem a escolaridade mínima estabelecida no edital.
  • Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral referente à última eleição (cópia digitalizada) ou certidão de quitação eleitoral emitida no [site do TSE](https://www.tse.jus.br/), para os maiores de 18 anos
  • Comprovante de renda para os candidatos às cotas com renda menor ou igual a 1,5 salário-mínimo

     

    Uma foto 3×4, recente e de frente

  • Documentos comprobatórios para as vagas reservadas às Cotas: 
  • Cota 1 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas: Declaração ou histórico escolar para comprovação que estudou todo o Ensino Fundamental em escola(s) pública(s); Declaração para comprovação de renda per capita familiar menor ou igual a um salário mínimo e meio, conforme estabelecido no edital do processo seletivo.
  • Cota 2 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas: Declaração ou histórico escolar para comprovação que estudou todo o Ensino Fundamental em escola(s) pública(s); Declaração para comprovação de renda per capita familiar menor ou igual a um salário mínimo e meio, conforme estabelecido no edital do processo seletivo.
  • Cota 3  – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas: Declaração ou histórico escolar para comprovação que estudou todo o Ensino Fundamental em escola(s) pública(s); Declaração para comprovação de renda per capita familiar menor ou igual a um salário mínimo e meio, conforme estabelecido no edital do processo seletivo.
  • Cota 4 – Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas: Declaração ou histórico escolar para comprovação que estudou todo o Ensino Fundamental em escola(s) pública(s), conforme estabelecido no edital do processo seletivo.
  • Cota PCD 1 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que se autodeclararam Pessoas com Deficiência, e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas: Documentos estabelecidos para Cota 1 e Laudo Médico Comprobatório, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID – 10).
  • Cota PCD 2 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que se autodeclararam Pessoas com Deficiência, e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas: Documentos estabelecidos para Cota 2 e Laudo Médico Comprobatório, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID – 10).
  • Cota PCD 3 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), que se autodeclararam Pessoas com Deficiência e tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas: Documentos estabelecidos para Cota 3 e Laudo Médico Comprobatório, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID – 10).
  • Cota PCD 4 – Candidatos independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), que se autodeclararam Pessoas com Deficiência e tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas: Documentos estabelecidos para Cota 4 e Laudo Médico Comprobatório, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID – 10).
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    1 minutos

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFFLU). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100931

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

     

    + Urbanidade;
     

    + Respeito;
     

    + Acessibilidade;
     

    + Cortesia;
     

    + Presunção da boa-fé do usuário;
     

    + Igualdade;
     

    + Eficiência;
     

    + Segurança; e
     

    + Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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