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Instituições de Ensino Superior

Matricular-se em ações de extensão (curso, evento, projeto ou programa) – UNIFAL-MG

18 de março de 2024
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Educação e Pesquisa
Gestão Educacional > Instituições de Ensino Superior


Avaliações: 73% (11)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Educação e Pesquisa Gestão Educacional > Instituições de Ensino SuperiorO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Realizar a inscrição na ação desejadaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Participar da ação de ExtensãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

A Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG) mantém diversos cursos, eventos, serviços, projetos e programas de Extensão abertos à comunidade.
São atividades orientadas por docentes e técnicos, como: orientações em saúde e serviços específicos, inclusive com visitas domiciliares; cursos de capacitação em várias áreas do saber; oportunidade de entretenimento; alfabetização para participantes do Programa Universidade Aberta à Terceira Idade (UNATI); oportunidade de participar de coral, aprender a tocar violão ou outro instrumento musical de camerata; aprender artesanato, bordados; fazer capoeira; aprender danças; aprender línguas (espanhol, inglês); aprender recursos de informática; Estudar para o ENEM no cursinho preparatório; dentre outras atividades, que são ministradas por voluntários da Instituição, por bolsistas e também por pessoas da comunidade externa.
Para conhecer todas as ações de extensão da UNIFAL-MG e participar [clique aqui!](https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/caex/comum/paginas/acoesNoPortal.php)

Quem pode utilizar este serviço?

Cidadãos interessados em participar de cursos, eventos, serviços, projetos e/ou programas de Extensão da UNIFAL-MG.

Etapas para a realização deste serviço

1.Realizar a inscrição na ação desejada

O interessado deverá conhecer as ações com inscrições abertas e se inscrever naquela que desejar.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web-inscrever-se
  • Descrição: [ Inscrever-se](https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/caex/inscricoes/)
DOCUMENTAÇÃO
  • Conforme solicitada na inscrição da atividade ou solicitada pelo coordenador da atividade quando não houver necessidade de inscrição prévia.
CUSTOS
  • Gratuito em sua maioria. Quando houver taxa, o pagamento será via boleto para a Fundação de Apoio – R$
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

2.Participar da ação de Extensão

Participação da ação (cursos, eventos, serviços, projetos e programas) de Extensão.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Conforme definido na ação/atividade.
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
    • Gratuito na sua maioria; quando há custo, o valor depende do tipo de atividade – R$
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    12 meses

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/461

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    Urbanidade;
    Respeito;
    Acessibilidade;
    Cortesia;
    Presunção da boa-fé do usuário;
    Igualdade;
    Eficiência;
    Segurança; e
    Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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