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Brasileiro indo para o exterior

Legalizar documento emitido no Brasil para validade em países que não são parte da Convenção da Apostila de Haia.

18 de março de 2024
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Viagens e Turismo
Preparação para Viagem > Brasileiro indo para o exterior


Avaliações: 43% (342)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Viagens e Turismo Preparação para Viagem > Brasileiro indo para o exteriorO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Requerer legalização do documentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Receber documento legalizadoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Para que um documento emitido em território brasileiro tenha validade em um país estrangeiro que não seja parte da Convenção da Apostila, ele precisa passar por procedimentos específicos, conhecidos como legalização de documentos.

Esse procedimento envolve, principalmente, duas etapas sequenciais:

1) a “legalização”, feita junto ao Ministério das Relações Exteriores ou um de seus Escritórios Regionais;

2) a “consularização”, feita junto à Repartição Consular do país ao qual o documento se destina e de exclusiva responsabilidade das autoridades daquele país.

O ato de legalização não constitui validação ou reconhecimento do conteúdo, da forma ou da(s) autoridade(s) emitente(s) do documento assim legalizado, e sim EXCLUSIVAMENTE na conferência do sinal público pelo funcionário responsável e sua atestação mediante a aposição de carimbo ou etiqueta oficiais e firma desse funcionário. O sinal público é a marca cartorial, ou seja, a assinatura dos notários e escreventes.

Conforme a natureza do documento, podem ser exigidos [procedimentos específicos. ](https://www.gov.br/../../mre/pt-br/assuntos/portal-consular/legalizacao-de-documentos/documentos-emitidos-no-brasil/procedimentos-para-legalizacao-de-documentos-especificos)

Não serão legalizados documentos que consubstanciem ato jurídico contrário à legislação brasileira.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas físicas, jurídicas e estrangeiros que precisem legalizar documentos

Etapas para a realização deste serviço

1.Requerer legalização do documento

Usuário dirige-se ao Setor de Legalizações em Brasília ou em uma das nove capitais onde há Escritórios de Representação do MRE, apresenta o(s) documento(s) que deseja legalizar.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: presencial
  • Descrição: Coordenação-Geral de Legalizações e da Rede Consular Estrangeira, do Ministério das Relações Exteriores, Esplanada dos Ministérios, Bloco H, Anexo I, térreo, 70170-900, Brasília-DF; ou
    [Escritórios de Representação do MRE nos Estados](https://investexportbrasil.dpr.gov.br/CanaisAtendimento/EscritoriosRepresentacao.aspx)
DOCUMENTAÇÃO
  • O documento que se deseja legalizar
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Receber documento legalizado

    Usuário retorna ao Setor de Legalização de Documentos para buscar seu(s) documento(s) legalizado(s), ou então recebe os documentos pelos Correios.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: presencial
    • Descrição: Coordenação-Geral de Legalizações e da Rede Consular Estrangeira, do Ministério das Relações Exteriores, Esplanada dos Ministérios, Bloco H, Anexo I, térreo, 70170-900, Brasília-DF; ou
      [Escritórios de Representação do MRE nos Estados](https://investexportbrasil.dpr.gov.br/CanaisAtendimento/EscritoriosRepresentacao.aspx)
    DOCUMENTAÇÃO
    • protocolo do pedido de legalização
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      15 dias-corridos

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Ministério das Relações Exteriores (MRE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/263

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

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