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Para o cidadão

Inscrever-se em processo seletivo para ingresso em carreiras da UFV por concurso público (comunidade externa)

18 de março de 2024
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Trabalho, Emprego e Previdência
Trabalho e Emprego > Para o cidadão


Avaliações: 76% (119)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Trabalho, Emprego e Previdência Trabalho e Emprego > Para o cidadãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Cadastro inicialCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Inscrição em concursoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Concurso público ou processo seletivo é utilizado para avaliar a competência dos candidatos que concorrem a um cargo efetivo ou temporário em entidade do governo, respeitando, assim, os princípios da igualdade e da isonomia. A seguir você encontrará informações sobre como se inscrever para os concursos públicos ou processos seletivos realizados na UFV.

Quem pode utilizar este serviço?

Público em geral.

Etapas para a realização deste serviço

1.Cadastro inicial

O cidadão deverá acessar o site e criar um cadastro com seus dados pessoais e uma senha; por este cadastro, ele terá acesso a todos os serviços relacionados a concursos públicos na instituição.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição:
DOCUMENTAÇÃO
  • Para cadastro no sistema: 

    – CPF ou passaporte 

    – data de nascimento 

    – e-mail 

    – telefone

CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Inscrição em concurso

    – acessar cadastro pessoal realizado na etapa anterior;

    – se inscrever para a vaga pretendida;

    – gerar o boleto e efetuar o pagamento; 

    – o comprovante de inscrição será disponibilizado no sistema; 

    – acompanhar as datas das provas práticas e teóricas;

    – verificar divulgação da lista de aprovados. 

     

    Os candidatos aprovados e nomeados no Diário Oficial serão contactados através do email e/ou telefone informados no cadastro.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição:  (acompanhamento do comprovante de inscrição)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Fundação Universidade Federal de Viçosa (UFV). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/474

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

        Urbanidade;
        Respeito;
        Acessibilidade;
        Cortesia;
        Presunção da boa-fé do usuário;
        Igualdade;
        Eficiência;
        Segurança; e
        Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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