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Pessoa Física (CPF)

Inscrever no CPF no exterior

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
CPF, CNPJ e Outros Cadastros > Pessoa Física (CPF)


Avaliações: 44% (802)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública CPF, CNPJ e Outros Cadastros > Pessoa Física (CPF)O que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Brasileiros residentes no exteriorCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Estrangeiros residentes no exteriorCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil (RFB), que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.

Para brasileiros residentes no exterior, não é necessário comparecer à Repartição Consular. O serviço de inscrição no CPF é prestado preferencialmente pelo e-mail da Receita Federal ([cpf.residente.exterior@rfb.gov.br](mailto:cpf.residente.exterior@rfb.gov.br)), exceto nos casos de registros de nascimento no exterior, quando a solicitação do CPF será feita concomitantemente ao registro consular.

Para estrangeiros residentes no exterior, a solicitação deve ser feita presencialmente em um posto da rede consular brasileira.

Quem pode utilizar este serviço?

Cidadãos brasileiros e estrangeiros podem solicitar a inscrição no CPF.

Etapas para a realização deste serviço

1.Brasileiros residentes no exterior

Preencher o formulário online no site da Receita Federal

.

Atenção: o bloqueador de “pop-ups” do navegador deve estar desabilitado. Caso contrário, não será possível enviar a solicitação.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web-preencher
  • Descrição: Para preencher o Formulário de Inscrição no CPF:
DOCUMENTAÇÃO
  • Envie um e-mail para cpf.residente.exterior@rfb.gov.br contendo:
  • [FCPF](https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp) preenchida e assinada;

    Documento de identificação;

    Certidão de nascimento ou de casamento;

    “Selfie” em que apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto;

    Para menores de 16 anos: “selfie” do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).

CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Estrangeiros residentes no exterior

    Para estrangeiros residentes no exterior, procure a repartição consular responsável pelo local de sua jurisdição () e agende o serviço de solicitação de CPF por meio do sistema e-consular do posto do consulado ou embaixada escolhida ().

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web-agendar
    • Descrição: Para estrangeiros residentes no exterior, procure a repartição consular responsável pelo local de sua jurisdição () e agende o serviço de solicitação de CPF por meio do sistema e-consular do posto do consulado ou embaixada escolhida ().
    DOCUMENTAÇÃO
    • [FCPF](https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp) preenchida e assinada;

      Documento de identificação;

      Certidão de nascimento ou de casamento;

    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Ministério das Relações Exteriores (MRE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/263

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      Urbanidade;
      Respeito;
      Acessibilidade;
      Cortesia;
      Presunção da boa-fé do usuário;
      Igualdade;
      Eficiência;
      Segurança; e
      Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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