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Empresas e Serviços

Inscrever Entidades Executantes de aerolevantamento junto ao MD

18 de março de 2024
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Forças Armadas e Defesa Civil
Produtos e Atividades Controladas > Empresas e Serviços

sisclaten
Avaliações: 92% (13)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Forças Armadas e Defesa Civil Produtos e Atividades Controladas > Empresas e ServiçosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Obter/renovar inscrição para realizar aerolevantamentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Receber visita de inspeção técnica ou realizar apresentação institucional.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Receber resultado de obtenção/renovação de inscrição para realizar aerolevantamento (Publicação de Portaria no Diário Oficial da União).CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Concessão do Ministério da Defesa (MD) de inscrição de entidades especializadas e autorização de projetos de aerolevantamento no território nacional. O controle dessa atividade cabe ao Estado, por meio das seguintes ações:

I – Disponibilização do Sistema de Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional (SisCLATEN) à sociedade, para contribuir com o desenvolvimento nacional; e

II – Controle dos Originais de Aerolevantamento (OA), sob a posse de entidades autorizadas, assim como dos Produtos de Aerolevantamento de Interesse da Defesa (PAID), para a proteção de áreas estratégicas, contribuindo para a Defesa e Segurança nacionais.

O SisCLATEN é a ferramenta web que permite às entidades especializadas públicas e privadas requererem a obtenção/renovação da inscrição no MD para realizarem a atividade de aerolevantamento no território nacional. Ao final do processo, o MD publicará no DOU a portaria de inscrição/renovação da entidade especializada.

Quem pode utilizar este serviço?

I – Entidade pública especializada dos governos federal e estadual, desde que tenha por competência legal a execução/serviços de aerolevantamento;

II – Entidade privada especializada, denominada de Entidade Executante (EE), constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, que tenha em seu objeto social a execução de serviços de aerolevantamento; e

III – Entidade nacional que, eventualmente, necessite executar serviços de aerolevantamento, mediante inscrição temporária.

Etapas para a realização deste serviço

1.Obter/renovar inscrição para realizar aerolevantamento

Acessar o site do SisCLATEN, criar o cadastro de acesso como “Empresa” e, após validação do usuário pelo setor responsável, preencher os formulários componentes do sistema no módulo “EMPRESA”.

As licenças podem ser concedidas em três categorias específicas:

Categoria “A”: para a entidade que executa as fases aeroespacial e decorrente do aerolevantamento;
Categoria “B”: para a entidade que executa a fase aeroespacial; e
Categoria “C”: para a entidade que executa a fase decorrente.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: acesse o site:  [https://sisclaten.defesa.gov.br// ](https://sisclaten.defesa.gov.br//)
DOCUMENTAÇÃO
  • Os documentos solicitados variam de acordo com a categoria pretendida, havendo documentos comuns para todas as categorias, e outros específicos, de acordo com a plataforma (aeronave) a ser utilizada pela entidade na execução do aerolevantamento. Devem ser inseridos nos formulários componentes do cadastro de inscrição constante do SisCLATEN.
  • Documentação em comum para todos os casos:

    Comprovação de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ);
    Alvará de Licença e/ou Localização;
    Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais;
    Certidão de Distribuição Junto à Justiça Federal, referente às Ações e Execuções Civis e Criminais;
    Certidão do CREA da Empresa;
    Certidão do CREA referente ao Responsável Técnico;
    Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual;

  • Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal;
    Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais);
    Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão de Tributos Municipais);
    Contrato Social e Alterações Contratuais decorrentes;
    Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União da Entidade; Certidão de Regularidade do FGTS;
    Contrato ou Estatuto Social da Empresa;
  • Declaração de atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
    Carteira de Identidade ou documento similar (para Responsável Técnico);
    CPF (para Responsável Técnico);
    Registro de Empregado (para Responsável Técnico)
  • Documentos para as Categorias “A” e “B”, com uso de Aeronaves Tripuladas:

    Decisão ANAC; Carteira de Identidade ou documento similar (para Pilotos e Operadores de Equipamentos Especiais);
    CPF (para Pilotos e Operadores de Equipamentos Especiais); Registro de Empregados (para Pilotos e Operadores de Equipamentos Especiais);
    Certificado de Habilitação Técnica junto à ANAC (para Pilotos);
    Certificado de Habilitação Física junto à ANAC (para Pilotos);

  • Certificado de Aeronavegabilidade (CA);
    Certificado de Matrícula (CM); Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA);
    Formulário SEGVOO-01;
    Nota fiscal e documentos comprobatórios da aquisição dos sensores empregados e, quando for o caso, os comprovantes de importação dos sensores
  • Documentos para a Categoria “A”, com uso de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPA/Drone):

    Carteira de Identidade ou documento similar (para Operadores de RPA);
    Certidão de Cadastro de Aeronave Não Tripulada – Uso Não Recreativo (SISANT/ANAC);
    Certificado de Matrícula (CM) e Certificado de Aeronavegabilidade Especial (CAER) – somente para RPA em Operação Além da Linha de Visada Visual (BVLOS) do piloto/observador ou teto superior a 400 pés Acima do Nível do Solo (AGL).

  • CPF (para Operadores de RPA);
    Registro de Empregado (para Operadores de RPA);
    Certificado de Homologação da ANATEL;
    Laudo de adequabilidade do produto gerado pelo sensor de médio ou pequeno formato, não reconhecidamente empregado em atividade de aerofotogrametria ou aeroprospecção/acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
    Nota fiscal e documentos comprobatórios da aquisição dos equipamentos/sensores empregados e, quando for o caso, os comprovantes de importação
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Receber visita de inspeção técnica ou realizar apresentação institucional.

    O MD enviará uma equipe técnica para efetuar as verificações, com relação ao informado: de conformidade do pessoal no rol dos recursos humanos da entidade; dos recursos materiais existentes; existência de capacitação técnica para realizar os serviços de aerolevantamento; e comprovação da existência de instalações seguras e adequadas para a realização das atividades. A apresentação institucional será realizada pelas entidades que operam com RPA/Drone ou na categoria “C”, nas dependências do MD.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: presencial
    • Descrição: Instalações da EE ou no MD, dependendo do caso.

      Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco Q, Zona Cívico-Administrativa

    DOCUMENTAÇÃO
    • Documentações relativas aos recursos humanos e materiais da Entidade Executante (EE).
    CUSTOS
    • Custos variáveis de acordo com o período da visita – R$
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    3.Receber resultado de obtenção/renovação de inscrição para realizar aerolevantamento (Publicação de Portaria no Diário Oficial da União).

    A equipe técnica do MD emitirá um Relatório, com informações constantes das Etapas anteriores. Caso haja parecer favorável para inscrição da entidade, a mesma será substanciada em Portaria do MD, publicada em Diário Oficial da União.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: e-mail
    • Descrição: E-mail – aerolevantamento@defesa.gov.br
    DOCUMENTAÇÃO
    • Relatório da atividade e Número de protocolo.
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Ministério da Defesa (MD). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/41066

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      Urbanidade;
      Respeito;
      Acessibilidade;
      Cortesia;
      Presunção da boa-fé do usuário;
      Igualdade;
      Eficiência;
      Segurança; e
      Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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