Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal Gov Br
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Portal Gov BrPortal Gov Br
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Instituições de Ensino Superior

Informar aumento de vagas de cursos de graduação no âmbito da autonomia

18 de março de 2024
Compartilhar

Educação e Pesquisa
Gestão Educacional > Instituições de Ensino Superior


Avaliações: 67% (3)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Educação e Pesquisa Gestão Educacional > Instituições de Ensino SuperiorO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Preencher formulário de solicitação no sistema e-MECCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Verificar resultado no Sistema e-MECCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O serviço permite que uma instituição de Educação Superior – IES, relacionada a alguma das situações abaixo, informe ao MEC o aumento de vagas de cursos de graduação ofertados na modalidade presencial ou EAD, por meio do fluxo processual de “Informar Aumento de Vagas na Autonomia” no Sistema e-MEC.

IES com autonomia, nos termos da Portaria Normativa 23/2017, Art. 45, Inciso IX;
IES que demonstrem alta qualificação nos termos da Portaria Normativa 20/2017, art. 28;
IES pertencente ao Sistema ESTADUAL ou MILITAR de Ensino.
 O aumento de vagas de cursos ofertados por IES com autonomia, à exceção dos cursos de graduação em Medicina e Direito, independe de ato prévio do MEC e deve ser informado à SERES, no prazo de 60 dias, a contar da expedição do ato próprio da IES.

 Antes da IES realizar o aumento de vagas, é importante que verifique o enquadramento às regras de autonomia previstas na legislação vigente.

 Para melhor detalhamento sobre o fluxo do sistema e-MEC, acesse o [documento de orientações](http://emec.mec.gov.br/modulos/visao_comum/php/documento_apoio/download.php?url=/storage/emec/emec/dados/Manuais/Manual_1537986434.pdf&nome=13%20-%20INFORMAR%20AUMENTO%20DE%20VAGAS%20NA%20AUTONOMIA).

Quem pode utilizar este serviço?

Instituições de Educação Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal, Estadual e Militar de Ensino.

Etapas para a realização deste serviço

1.Preencher formulário de solicitação no sistema e-MEC

Etapa em que o Procurador Institucional da IES preenche no sistema e-MEC as informações do aumento de vagas de cursos de graduação no âmbito da autonomia.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [emec.mec.gov.br/ies](https://emec.mec.gov.br/ies)
DOCUMENTAÇÃO
  • Etapa em que o Procurador Institucional da IES preenche no sistema e-MEC as informações do aumento de vagas de cursos de graduação no âmbito da autonomia.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Verificar resultado no Sistema e-MEC

    Nesta etapa a IES verifica se o pedido foi validado, se deferido, o processo será concluído com o registro de extinção voluntária no cadastro do e-MEC.

    Caso seja verificada alguma situação de não conformidade na solicitação, o pedido será recusado e o processo será concluído com o motivo da recusa.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [https://emec.mec.gov.br/mec](http://emec.mec.gov.br/mec)
    DOCUMENTAÇÃO
    • Ato do Órgão responsável, que respalda a solicitação.
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Ministério da Educação (MEC). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      Urbanidade;
      Respeito;
      Acessibilidade;
      Cortesia;
      Presunção da boa-fé do usuário;
      Igualdade;
      Eficiência;
      Segurança; e
      Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

      Compartilhar este artigo
      Facebook Twitter Email Copy Link Print
      Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
      Love0
      Angry0
      Wink0
      Happy0
      Dead0

      Você pode gostar também

      Inscrever-se em Concurso Público / Processo Seletivo – UTFPR

      18 de março de 2024

      Solicitar emissão de certificado de participação em curso e evento de extensão – UFRPE

      18 de março de 2024

      Matricular-se em ações de extensão (curso, evento, projeto ou programa) – UFRPE

      18 de março de 2024

      Participar de Processo Seletivo para curso de graduação – UFTM

      18 de março de 2024

      Matricular-se em curso de extensão – UFTM

      18 de março de 2024

      Matricular-se em cursos de graduação – UFTM

      18 de março de 2024
      Portal Gov BrPortal Gov Br