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Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
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PARR
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Última Modificação: 18/03/2024
O que é
Uma das situações previstas em lei que permite a responsabilização de terceiros é a dissolução irregular da empresa que já possui débitos com a Fazenda Nacional – isto é, empresa que está inscrita em dívida ativa da União. Assim, é possível que a PGFN inicie o procedimento administrativo de imputação de responsabilidade de terceiro com contraditório prévio para analisar a responsabilidade dos diretores, sócios e representantes da empresa à época da dissolução irregular.
NOTIFICAÇÕES E PRAZO
O contribuinte (terceiro) será comunicado do início do PARR por carta com aviso de recebimento. Na carta, a PGFN irá apresentar os fatos que caracterizam a irregularidade da dissolução da empresa, os fatos que permitem a responsabilização do contribuinte pelos débitos e os fundamentos jurídicos da responsabilização.
O contribuinte poderá impugnar a cobrança administrativa, no prazo de 15 dias corridos do recebimento da carta com aviso de recebimento.
Se a notificação postal não for possível, a comunicação ocorrerá por edital. Nesse caso, o prazo de manifestação de 15 dias corridos começará a correr a partir do 15º dia da publicação do edital no sítio da PGFN na internet, no menu Serviços e Orientações > Editais > [Reconhecimento de Responsabilidade](https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/editais-de-notificacao/cobranca-administrativa-2).
Atenção! O prazo para manifestação é contínuo, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento.
MANIFESTAÇÃO
Na impugnação a cobrança administrativa, o contribuinte deverá trazer elementos que demonstrem:
• Não ocorrência da dissolução irregular (ausência de irregularidade na dissolução ou regular funcionamento da empresa);
• Ausência de sua responsabilidade pelas dívidas em cobrança.
A impugnação deverá se limitar ao tema objeto de discussão no PARR, sendo possível a juntada de documentos comprobatórios.
A rejeição da impugnação implicará na responsabilização do contribuinte pelos débitos inscritos em dívida ativa em nome da pessoa jurídica dissolvida irregularmente.
Nos casos de rejeição da impugnação, caso queira, o contribuinte poderá apresentar recurso administrativo para que a decisão inicial seja reanalisada pela PGFN.
Atenção! O recurso, em regra, não suspende os efeitos da decisão.
Quem pode utilizar este serviço?
A apresentação de impugnação/recurso deve ser feito por meio de cadastro, no portal REGULARIZE, do CPF do contribuinte responsabilizado, e não pelo acesso da pessoa jurídica (CNPJ).
Etapas para a realização deste serviço
1.Apresentar impugnação
Acesse o portal REGULARIZE e clique em Impugnar / Recorrer – Procedimento Administrativo > Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade.
Na tela do serviço, será possível: consultar os detalhes do procedimento aberto, emitir a guia para pagamento, confessar a dívida para negociar ou apresentar impugnação.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
2.Apresentar recurso
Acesse o portal REGULARIZE e clique em Impugnar / Recorrer – Procedimento Administrativo > Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade.
Atenção! O recurso deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação da decisão realizada por meio do REGULARIZE, e deverá expor de forma clara e objetiva os fundamentos do pedido de reexame.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
3.Acompanhar o andamento do requerimento
Acesse o portal REGULARIZE e clique em Impugnar / Recorrer – Procedimento Administrativo > Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade.
Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
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Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
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Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
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