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Divida Ativa da União

Impugnar procedimento administrativo de reconhecimento de responsabilidade

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União

PARR
Avaliações: 34% (41)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Impostos e Obrigações > Divida Ativa da UniãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Apresentar impugnaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Apresentar recursoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Acompanhar o andamento do requerimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá verificar a ocorrência de situações que, por lei, permitem a responsabilização de pessoas físicas e jurídicas (terceiros) por débitos de outras pessoas físicas e jurídicas que já estão inscritas em dívida ativa da União. 

Uma das situações previstas em lei que permite a responsabilização de terceiros é a dissolução irregular da empresa que já possui débitos com a Fazenda Nacional – isto é, empresa que está inscrita em dívida ativa da União. Assim, é possível que a PGFN inicie o procedimento administrativo de imputação de responsabilidade de terceiro com contraditório prévio para analisar a responsabilidade dos diretores, sócios e representantes da empresa à época da dissolução irregular. 

NOTIFICAÇÕES E PRAZO

O contribuinte (terceiro) será comunicado do início do PARR por carta com aviso de recebimento. Na carta, a PGFN irá apresentar os fatos que caracterizam a irregularidade da dissolução da empresa, os fatos que permitem a responsabilização do contribuinte pelos débitos e os fundamentos jurídicos da responsabilização.

O contribuinte poderá impugnar a cobrança administrativa, no prazo de 15 dias corridos do recebimento da carta com aviso de recebimento.

Se a notificação postal não for possível, a comunicação ocorrerá por edital. Nesse caso, o prazo de manifestação de 15 dias corridos começará a correr a partir do 15º dia da publicação do edital no sítio da PGFN na internet, no menu Serviços e Orientações > Editais > [Reconhecimento de Responsabilidade](https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/editais-de-notificacao/cobranca-administrativa-2). 

Atenção! O prazo para manifestação é contínuo, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento. 

MANIFESTAÇÃO

Na impugnação a cobrança administrativa, o contribuinte deverá trazer elementos que demonstrem:

• Não ocorrência da dissolução irregular (ausência de irregularidade na dissolução ou regular funcionamento da empresa);

• Ausência de sua responsabilidade pelas dívidas em cobrança.

A impugnação deverá se limitar ao tema objeto de discussão no PARR, sendo possível a juntada de documentos comprobatórios. 

A rejeição da impugnação implicará na responsabilização do contribuinte pelos débitos inscritos em dívida ativa em nome da pessoa jurídica dissolvida irregularmente. 

Nos casos de rejeição da impugnação, caso queira, o contribuinte poderá apresentar recurso administrativo para que a decisão inicial seja reanalisada pela PGFN.

Atenção! O recurso, em regra, não suspende os efeitos da decisão.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física 

A apresentação de impugnação/recurso deve ser feito por meio de cadastro, no portal REGULARIZE, do CPF do contribuinte responsabilizado, e não pelo acesso da pessoa jurídica (CNPJ).

Etapas para a realização deste serviço

1.Apresentar impugnação

Acesse o portal REGULARIZE e clique em Impugnar / Recorrer – Procedimento Administrativo > Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade.
Na tela do serviço, será possível: consultar os detalhes do procedimento aberto, emitir a guia para pagamento, confessar a dívida para negociar ou apresentar impugnação.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Apresentar recurso

      Acesse o portal REGULARIZE e clique em Impugnar / Recorrer – Procedimento Administrativo > Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade.
      Atenção! O recurso deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação da decisão realizada por meio do REGULARIZE, e deverá expor de forma clara e objetiva os fundamentos do pedido de reexame.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          3.Acompanhar o andamento do requerimento

          Acesse o portal REGULARIZE e clique em Impugnar / Recorrer – Procedimento Administrativo > Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade.

          Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: web
          • Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
          DOCUMENTAÇÃO
            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              Outras Informações

              Quanto tempo leva?

              Informações adicionais ao tempo estimado

              Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

              Este serviço é gratuito para o cidadão.

              Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

              Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/78

              Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

              O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

              Urbanidade;
              Respeito;
              Acessibilidade;
              Cortesia;
              Presunção da boa-fé do usuário;
              Igualdade;
              Eficiência;
              Segurança; e
              Ética

              Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

              O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

              Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

              Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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