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Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
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Última Modificação: 18/03/2024
O que é
O contribuinte que aderiu ao Pert será excluído do parcelamento nas seguintes hipóteses:
Falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas;
Falta de pagamento de 6 (seis) parcelas alternadas;
Falta de pagamento de 1 (uma) parcela, se todas as demais parcelas já estiverem pagas;
Constatação de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do optante, como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento;
Decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica optante;
Concessão de medida cautelar fiscal, em desfavor da pessoa optante, nos termos da Lei nº 8.397, de 1992;
Declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ, nos termos dos arts. 80 e 81 da Lei nº 9.430, de 1996;
Falta de pagamento dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em dívida ativa da União por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados;
Descumprimento das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados.
Atenção! O pagamento parcial da parcela será considerado falta de pagamento.
A exclusão do parcelamento implica na perda de todos os benefícios do Pert e a retomada dos atos de cobrança administrativos e judiciais da PGFN contra o devedor.
NOTIFICAÇÕES E PRAZO
O procedimento administrativo de exclusão de parcelamento se iniciará com a primeira notificação do contribuinte optante. A partir da primeira notificação, o contribuinte possui o prazo de 30 dias para pagar as parcelas em atraso ou apresentar impugnação.
Caso o contribuinte não efetue o pagamento das parcelas em atraso ou sua impugnação seja indeferida pela PGFN, será encaminhada uma segunda notificação, confirmando a exclusão do parcelamento. A partir da segunda notificação, o contribuinte possui o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento integral do parcelamento ou apresentar recurso.
O prazo de 30 dias é contínuo, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento. A contagem do prazo inicia-se em:
se a notificação foi postal, da data de recebimento da carta (data registrada no aviso de recebimento – AR);
se a notificação foi por edital, 15 dias após a publicação do edital no sítio da PGFN na internet, no menu Serviços e Orientações > Editais > [Exclusão de Parcelamento (Pert)](https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/editais-de-notificacao/exclusao-de-parcelamento-pert-1);
se a notificação foi pela Caixa de Mensagens do REGULARIZE, 15 dias após a disponibilização da notificação ou na data de sua visualização, caso ocorra antes de 15 dias.
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
1.Apresentar impugnação OU pagar parcelas em atraso
A partir da primeira notificação, o prazo é de 30 dias para apresentar impugnação OU pagar as parcelas em atraso
Acesse o portal REGULARIZE e clique em Impugnar/Recorrer – Procedimento Administrativo > Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento
Na tela do serviço, será possível: consultar os detalhes do procedimento aberto, emitir a guia para pagamento das parcelas em atraso ou apresentar impugnação à exclusão do parcelamento.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
- Caso o contribuinte discorde do procedimento de exclusão, poderá apresentar impugnação, na qual deve demonstrar a inexistência dos motivos para exclusão do parcelamento e também anexar os documentos que comprovam a fundamentação.
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
2.Apresentar recurso OU pagar integralmente o parcelamento
A partir da segunda notificação, o prazo é de 30 dias para regularizar a situação ou apresentar recurso.
Acesse o portal REGULARIZE e clique em Impugnar/Recorrer – Procedimento Administrativo > Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento.
Na tela do serviço, será possível: consultar os detalhes do procedimento aberto, emitir o documento de arrecadação para pagamento integral do parcelamento ou apresentar recurso, se for o caso.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Portal REGULARIZE.](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
- Caso o contribuinte discorde da exclusão, poderá apresentar recurso, no qual deve demonstrar a inexistência dos motivos para exclusão do parcelamento e também anexar os documentos que comprovam a fundamentação.
Atenção! A mera repetição dos fatos e fundamentos eventualmente apresentados na impugnação resultará no imediato indeferimento do recurso.
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
3.Acompanhar o andamento do requerimento
Acesse o portal REGULARIZE e clique em Impugnar/Recorrer – Procedimento Administrativo > Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento.
Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Portal REGULARIZEÂ ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Outras Informações
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Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética