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Divida Ativa da União

Impugnar procedimento administrativo de exclusão de parcelamento (Pert)

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União


Avaliações: 47% (15)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Impostos e Obrigações > Divida Ativa da UniãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Apresentar impugnação OU pagar parcelas em atrasoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Apresentar recurso OU pagar integralmente o parcelamentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Acompanhar o andamento do requerimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

É o procedimento aberto para efetivar a exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), quando o contribuinte incorrer em alguma hipótese de exclusão do parcelamento. Neste procedimento é observado o direito de defesa do contribuinte optante.

O contribuinte que aderiu ao Pert será excluído do parcelamento nas seguintes hipóteses:

Falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas;
Falta de pagamento de 6 (seis) parcelas alternadas;
Falta de pagamento de 1 (uma) parcela, se todas as demais parcelas já estiverem pagas;
Constatação de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do optante, como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento;
Decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica optante;
Concessão de medida cautelar fiscal, em desfavor da pessoa optante, nos termos da Lei nº 8.397, de 1992;
Declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ, nos termos dos arts. 80 e 81 da Lei nº 9.430, de 1996;
Falta de pagamento dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em dívida ativa da União por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados;
Descumprimento das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados.
Atenção! O pagamento parcial da parcela será considerado falta de pagamento.

 A exclusão do parcelamento implica na perda de todos os benefícios do Pert e a retomada dos atos de cobrança administrativos e judiciais da PGFN contra o devedor. 

NOTIFICAÇÕES E PRAZO 

O  procedimento administrativo de exclusão de parcelamento se iniciará com a primeira notificação do contribuinte optante. A partir da primeira notificação, o contribuinte possui o prazo de 30 dias para pagar as parcelas em atraso ou apresentar impugnação.

Caso o contribuinte não efetue o pagamento das parcelas em atraso ou sua impugnação seja indeferida pela PGFN, será encaminhada uma segunda notificação, confirmando a exclusão do parcelamento. A partir da segunda notificação, o contribuinte possui o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento integral do parcelamento ou apresentar recurso.

O prazo de 30 dias é contínuo, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento. A contagem do prazo inicia-se em: 

se a notificação foi postal, da data de recebimento da carta (data registrada no aviso de recebimento – AR);
se a notificação foi por edital, 15 dias após a publicação do edital no sítio da PGFN na internet, no menu Serviços e Orientações > Editais > [Exclusão de Parcelamento (Pert)](https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/editais-de-notificacao/exclusao-de-parcelamento-pert-1);
se a notificação foi pela Caixa de Mensagens do REGULARIZE, 15 dias após a disponibilização da notificação ou na data de sua visualização, caso ocorra antes de 15 dias.

Quem pode utilizar este serviço?

O contribuinte notificado, por carta postal ou edital, para apresentar defesa do procedimento administrativo de exclusão de parcelamento aberto em seu desfavor.

Etapas para a realização deste serviço

1.Apresentar impugnação OU pagar parcelas em atraso

A partir da primeira notificação, o prazo é de 30 dias para apresentar impugnação OU pagar as parcelas em atraso 

Acesse o portal REGULARIZE e clique em Impugnar/Recorrer – Procedimento Administrativo > Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento  
Na tela do serviço, será possível: consultar os detalhes do procedimento aberto, emitir a guia para pagamento das parcelas em atraso ou apresentar impugnação à exclusão do parcelamento.

 

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
  • Caso o contribuinte discorde do procedimento de exclusão, poderá apresentar impugnação, na qual deve demonstrar a inexistência dos motivos para exclusão do parcelamento e também anexar os documentos que comprovam a fundamentação.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Apresentar recurso OU pagar integralmente o parcelamento

    A partir da segunda notificação, o prazo é de 30 dias para regularizar a situação ou apresentar recurso.

    Acesse o portal REGULARIZE e clique em Impugnar/Recorrer – Procedimento Administrativo > Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento. 
    Na tela do serviço, será possível: consultar os detalhes do procedimento aberto, emitir o documento de arrecadação para pagamento integral do parcelamento ou apresentar recurso, se for o caso.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Portal REGULARIZE.](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
    DOCUMENTAÇÃO
    • Caso o contribuinte discorde da exclusão, poderá apresentar recurso, no qual deve demonstrar a inexistência dos motivos para exclusão do parcelamento e também anexar os documentos que comprovam a fundamentação.

      Atenção! A mera repetição dos fatos e fundamentos eventualmente apresentados na impugnação resultará no imediato indeferimento do recurso.

    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      3.Acompanhar o andamento do requerimento

      Acesse o portal REGULARIZE e clique em Impugnar/Recorrer – Procedimento Administrativo > Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento.

      Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Portal REGULARIZE ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          Outras Informações

          Quanto tempo leva?

          Informações adicionais ao tempo estimado

          Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

          Este serviço é gratuito para o cidadão.

          Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

          Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/78

          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

          Urbanidade;
          Respeito;
          Acessibilidade;
          Cortesia;
          Presunção da boa-fé do usuário;
          Igualdade;
          Eficiência;
          Segurança; e
          Ética

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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