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Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
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Última Modificação: 18/03/2024
O que é
Por ora, a anotação atinge apenas os bens que constam no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
Atenção! A anotação não impedirá a venda ou transferência do bem a terceiros, mas busca conferir transparência na negociação entre particulares. A anotação sinaliza que aquele bem pode futuramente ser penhorado por execução fiscal — procedimento em que Fazenda Nacional recorre ao poder judiciário para solicitar indisponibilidade do bem do devedor.
A anotação será cancelada se:
houver o pagamento integral das inscrições anotadas no registro do bem;
houver a negociação das inscrições anotadas no registro do bem; ou
o requerimento de defesa for deferido pela PGFN.
A PGFN preparou um material complementar com dúvidas frequentes sobre o procedimento, clique [aqui ](https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/como-regularizar-as-pendencias-de-divida-ativa-perante-a-pgfn-3.pdf)para saber mais!
NOTIFICAÇÕES E PRAZOS
O devedor será notificado quanto à abertura do procedimento administrativo de averbação pré-executória. Nesse caso, é preciso observar o prazo para manifestação que é:
se notificação for postal: 10 dias contados do recebimento da notificação.
se notificação for eletrônica (caixa de mensagens do REGULARIZE): 10 dias contados da notificação eletrônica.
Atenção! O terceiro que adquiriu o bem com anotação de dívida inscrita também poderá apresentar defesa, a qualquer tempo, pois não haverá notificação prévia da PGFN.
Quem pode utilizar este serviço?
se notificação for postal: 10 dias contados do recebimento da notificação.
se notificação for eletrônica (caixa de mensagens do REGULARIZE): 10 dias contados da notificação eletrônica.
Etapas para a realização deste serviço
1.Apresentar impugnação
Acesse o portal REGULARIZE e clique em Impugnar / Recorrer Procedimento Administrativo > Impugnar Averbação Pré-executória.
Se o procedimento estiver no prazo para manifestação, selecionar a cobrança e clicar em Apresentar defesa.
Na tela do serviço, será possível consultar os detalhes do procedimento: as características dos veículos restritos, a situação da averbação, a inscrição em dívida ativa vinculada, número da cobrança e o prazo para manifestação.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
- Providenciar os documentos que comprovam a alegação, conforme os arts. 26 e 27 da [Portaria PGFN nº 33/2018](http://normas.receita.fazenda.gov.br//sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=90028).
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
2.Apresentar recurso, se for o caso
Acesse o portal REGULARIZE e clique em Impugnar / Recorrer Procedimento Administrativo > Impugnar Averbação Pré-executória.
Atenção! O recurso deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação da decisão realizada por meio do REGULARIZE, e deverá expor de forma clara e objetiva os fundamentos do pedido de reexame.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
3.Acompanhar o andamento do requerimento
Acesse o portal REGULARIZE e clique em Impugnar / Recorrer – Procedimento Administrativo > Impugnar Averbação Pré-executória.
Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Outras Informações
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Informações adicionais ao tempo estimado
Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética