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Educação Especializada

Implantar Salas de Recursos Multifuncionais

18 de março de 2024
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Educação e Pesquisa
Gestão Educacional > Educação Especializada

SRM
Avaliações: 82% (95)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Educação e Pesquisa Gestão Educacional > Educação EspecializadaO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Aderir do programa pelas secretarias de educação municipais, estaduais E DF no PDDEinterativoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Preencher o Plano de atendimento Financeiro- PAF no PDDEinteraaivoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O Programa dispõe sobre a destinação de recursos financeiros para equipar salas de recursos multifuncionais e bilíngues de surdos, destinadas ao atendimento educacional especializado, visando à aquisição ou adequação de itens que compõem essas salas, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola, às escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal da Educação Básica, conforme dispõe a Resolução nº 15, de 7 de outubro de 2020.

O serviço será disponibilizado anualmente por dois meses de acordo com o calendário a ser divulgado pelo MEC.

Quem pode utilizar este serviço?

Escolas públicas municipais, estaduais e  do Distrito Federal.

Etapas para a realização deste serviço

1.Aderir do programa pelas secretarias de educação municipais, estaduais E DF no PDDEinterativo

Adesão das secretarias Municipais, Estaduais e Distrital de educação (Entidades Executoras – EEx) ao Programa Sala de Recursos, por meio do Sistema PDDE Interativo, com a indicação das escolas que estarão habilitadas a aderir ao Programa.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](http://pddeinterativo.mec.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
  • O CPF do dirigente municipal/Estadual/DF cadastrado no PDDEinterativo.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Preencher o Plano de atendimento Financeiro- PAF no PDDEinteraaivo

    Os Diretores das Escolas  selecionadas -Uex- deverão preencher o Plano de atendimento Financeiro- PAF no PDDEinterativo e enviar para o MEC.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição:
    DOCUMENTAÇÃO
    • O CPF do diretor da escola selecionada cadastrada no PDDEinterativo.

      Maiores informações: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-modalidades-especializadas-de-educacao.

    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Ministério da Educação (MEC). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

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