Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal Gov Br
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Portal Gov BrPortal Gov Br
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Documentos e Informações

Homologar marcos geodésicos

18 de março de 2024
Compartilhar

Ciência e Tecnologia
Assistência Especializada > Documentos e Informações


Avaliações: 81% (31)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Ciência e Tecnologia Assistência Especializada > Documentos e InformaçõesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar homologação de Marco Geod´ésicoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O serviço de homologação de marcos geodésicos permite à sociedade a integração de marcos implantados por terceiros ao Sistema Geodésico Brasileiro, através da disponibilização de seus levantamentos ao IBGE, gestor responsável por esse sistema, o qual ficará responsável pela determinação precisa das coordenadas e integração ao Banco de Dados Geodésicos, ficando a informação disponível e com acesso público.

Quem pode utilizar este serviço?

Topógrafos, Engenheiros, Agrimensores, Cartógrafos e outros profissionais que atuam com posicionamento topográfico e geodésico ou empresas públicas e privadas que atuam na área de mapeamento, levantamentos topográficos, saneamento, hidrelétricas, georreferenciamento ou órgãos e entidades públicas como prefeituras, agências, concessionárias.

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar homologação de Marco Geod´ésico

Realizar acesso ao sistema através do Login Único do Governo Federal

No formulário de solicitação, informar o número de marcos a serem homologados, os arquivos de observação GNSS correspondentes, relatório de descrição e ocupação do marco, fotografias identificando o marco e características do levantamento, e um termo de compromisso assinado pelo proponente e proprietário (quando houver).

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=2975)
DOCUMENTAÇÃO
  • Instruções em:

    [https://geoftp.ibge.gov.br/metodos_e_outros_documentos_de_referencia/outros_documentos_tecnicos/homologacao_marcos/homologacao_de_marcos.pdf](https://geoftp.ibge.gov.br/metodos_e_outros_documentos_de_referencia/outros_documentos_tecnicos/homologacao_marcos/homologacao_de_marcos.pdf)

CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/3

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    Compartilhar este artigo
    Facebook Twitter Email Copy Link Print
    Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
    Love0
    Angry0
    Wink0
    Happy0
    Dead0

    Você pode gostar também

    Protocolar documento junto à instituição – IFAP

    18 de março de 2024

    Obter coordenadas referenciadas ao SIRGAS2000

    18 de março de 2024

    Obter certidão de área – IBGE

    18 de março de 2024

    Obter certidão de população – IBGE

    18 de março de 2024

    Extração de dados da Plataforma Lattes

    18 de março de 2024

    Obter textos técnico-científicos da área nuclear ou correlatas

    18 de março de 2024
    Portal Gov BrPortal Gov Br