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Material de Pesquisa

Habilitar projetos de pesquisa para instituição sem finalidades lucrativas, junto ao CNPq, para importação de bens – Lei 8.010/1990

18 de março de 2024
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Educação e Pesquisa
Estudos e Pesquisas > Material de Pesquisa


Avaliações: 100% (3)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Educação e Pesquisa Estudos e Pesquisas > Material de PesquisaO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar HabilitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Aguardar analise da solicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Receber resultadoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Etapa a ser realizada quando solicitado pelo CNPq à Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT, por entidades sem fins lucrativos e pesquisadores devidamente credenciados junto ao CNPq pela Lei 8.010/1990.

O projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação apresentado pela instituição ou pelo pesquisador ao CNPq conterá, obrigatoriamente:

I – título, objetivos, metas, resultados esperados, metodologia utilizada, fontes de financiamento e produção científica e tecnológica;

II – relação de bens a serem importados;

III – equipe envolvida no projeto

IV – relevância dos bens a serem importados para a execução do projeto;

V – descrição de infraestrutura de laboratório; e

VI – outros itens exigidos em norma específica.

Quem pode utilizar este serviço?

Entidades de C&T sem finalidades lucrativas e pesquisadores, devidamente credenciado junto ao CNPq para receber benefícios de isenção fiscal previstos na Lei 8.010/1990, quando solicitado por parte do CNPq.

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar Habilitação

o solicitante preenche o formulário e apresenta o projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação ao CNPq

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=10749)
DOCUMENTAÇÃO
  • O projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação apresentado pela instituição ao CNPq conterá obrigatoriamente:

    I – título, objetivos, metas, resultados esperados, metodologia utilizada, fontes de financiamento e produção científica e tecnológica;

    II – relação de bens a serem importados;

    III – equipe envolvida no projeto;

  • IV – relevância dos bens a serem importados para a execução do projeto;

    V – descrição de infraestrutura de laboratório; e

    VI – outros itens exigidos em norma específica.

CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Aguardar analise da solicitação

    Análise da solicitação recebida, considerações, e prosseguimento.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Acesse o site](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        3.Receber resultado

        O solicitante recebe o resultado da análise e conclui o processo no portal Gov.br

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: [Acesse o site](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            Outras Informações

            Quanto tempo leva?

            Informações adicionais ao tempo estimado

            Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

            Este serviço é gratuito para o cidadão.

            Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

            Este é um serviço do(a) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/8

            Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

            Urbanidade;
            Respeito;
            Acessibilidade;
            Cortesia;
            Presunção da boa-fé do usuário;
            Igualdade;
            Eficiência;
            Segurança; e
            Ética

            Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

            Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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