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Planos de Saúde

Gerenciar senha TXT

18 de março de 2024
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Saúde e Vigilância Sanitária
Fiscalização > Planos de Saúde

SISCOSEN
Avaliações: 18% (470)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Saúde e Vigilância Sanitária Fiscalização > Planos de SaúdeO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Verificar se possui acesso à aplicação “SISCOSEN” para edição da senha TXT.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Acessar a “SISCOSEN” para edição da senha TXT.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Criar uma nova senha TXT (para novas operadoras), alterar uma senha ou gerar uma nova senha TXT. A senha TXT é a senha utilizada em sistemas antigos da ANS.

Quem pode utilizar este serviço?

Operadoras de Planos de saúde

Etapas para a realização deste serviço

1.Verificar se possui acesso à aplicação “SISCOSEN” para edição da senha TXT.

É importante certificar-se que possui acesso ao sistema “SISCOSEN” do Portal Operadora. Para isso, basta acessar o [Portal Operadora](http://www.ans.gov.br/portal-operadora) e verificar se no menu aparece a aplicação “SISCOSEN”. Caso não tenha acesso será necessário solicitar acesso ao perfil “ACESSO AO GERENCIAMENTO DE SENHAS DE OPERADORA (SISCOSEN)”, do sistema “SISCOSEN”.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Acessar o link [www.ans.gov.br/portal-operadora](http://www.ans.gov.br/portal-operadora) e acessar “SISCOCEN” no menu de opções.
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Acessar a “SISCOSEN” para edição da senha TXT.

      Mais detalhes sobre a gestão de senhas TXT podem ser obtidos em “SISCOSEN – Senha para sistemas fora do portal” no link http://www.ans.gov.br/manuais-do-portal-operadoras/acesso-e-gestao-de-usuarios-no-portal-operadoras/configuracao-de-conta

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: Acessar o link [www.ans.gov.br/portal-operadora](http://www.ans.gov.br/portal-operadora) e acessar “SISCOSEN” no menu de opções.
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          Outras Informações

          Quanto tempo leva?

          Informações adicionais ao tempo estimado

          Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

          Este serviço é gratuito para o cidadão.

          Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

          Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/45013

          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

          Urbanidade;
          Respeito;
          Acessibilidade;
          Cortesia;
          Presunção da boa-fé do usuário;
          Igualdade;
          Eficiência;
          Segurança; e
          Ética

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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